As polícias Federal (PF), Rodoviária Federal (PRF) e Civil do DF (PCDF) encontraram uma brecha para burlar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e não incluir, entre os aprovados nos concursos públicos, pessoas com deficiência de qualquer tipo. No ano passado, a Corte determinou à PF que retificasse o edital e passasse a reservar, pelo menos, 5% das oportunidades da última seleção a esse público ; assim como é estipulado por lei. A decisão do STF vale para todos os certames da área de segurança pública. Mesmo assim, nos três casos, todos os deficientes foram reprovados na perícia médica.
Considerando-se os três concursos, estão em jogo 89 vagas ; 50 na PRF, 34 de perito, delegado e escrivão na PF e cinco de escrivão na PCDF ; que seriam destinadas a pessoas com deficiência e não foram preenchidas, ficando disponíveis à ampla concorrência. Nos casos de delegado e escrivão da Polícia Federal, inclusive, o certame já está na fase final de convocação para o curso de formação. Antes de fazerem a perícia, esses candidatos foram aprovados, pelo menos, nas provas objetivas e discursivas e no teste de capacidade física.
Os resultados da perícia não justificam as reprovações. Apenas dizem que ;não houve candidato qualificado;. Diante da situação, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública em janeiro passado contra o certame da PRF. Segundo o próprio MPF, ;analisando a extensa listagem do edital que definiu as condições consideradas incapacitantes para as atribuições do cargo de agente da PRF, o Ministério Público verificou que todas as categorias de deficiência foram inseridas como circunstâncias incapacitantes. Ou seja, a deficiência virou justificativa para a eliminação;.
O MPF chegou a solicitar, por meio de liminar, que três das etapas do certame fossem refeitas de forma adaptada às condições das pessoas com deficiência: o exame de capacidade física, a avaliação de saúde e o curso de formação. O pedido, no entanto, foi negado pela 1; Vara Federal do DF. O Ministério Público vai recorrer. Além disso, estuda entrar com outra ação, dessa vez contra a prova da PF. ;Há uma determinação de que a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo deve ser verificada ao longo do estágio probatório. Mas, ao mesmo tempo, existe essa avaliação de saúde que exclui o candidato antes mesmo de ele entrar. Na prática, a polícia não está cumprindo o que mandou o Supremo;, explicou o procurador da República Felipe Fritz, autor da ação contra a PRF.
Tecnologia
O procurador pontua ainda que, entre os magistrados, falta uma compreensão clara sobre como é o trabalho dos deficientes na administração pública. ;Com a tecnologia de hoje, essas pessoas podem desempenhar atividades na polícia. A PRF, por exemplo, é muito associada ao policial que está na estrada, mas ela também é investigativa, um segmento que pode ser levado de dentro do escritório;, completou.
O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), banca das três seleções, informou que ;os critérios de eliminação na perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência, assim como as condições incapacitantes para o pleno exercício dos cargos de atividades policiais, estão previstos nos editais;.