Jornal Correio Braziliense

Trabalho e Formacao

Até 40% das vagas serão para cotistas

Essa é a soma das reservas a negros e deficientes. No país, algumas cidades já destinam chances a afrodescendentes

As vagas exclusivas para negros não serão, se aprovadas, o único tipo de reserva para o ingresso no serviço público. Hoje, uma parte dos postos já é obrigatoriamente separada a pessoas com deficiência ; pela Lei n; 8.112/1990 e pelo Decreto n; 3.298/1999, o percentual pode variar entre 5% e 20% do total de chances oferecidas na seleção. Somadas, as duas cotas destinarão até 40% dos postos ao beneficiários das políticas afirmativas, considerando-se que o edital estipule o teto para deficientes. Assim, das cerca de 47 mil chances de ingresso no funcionalismo estimadas pelo Ministério do Planejamento para 2014, quase 19 mil devem ficar para os cotistas.
Atualmente, pelo menos quatro estados e 28 cidades do país já reservam vagas a afrodescentes em concursos, segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir). Em outros 10 municípios, houve aprovação da cota racial, mas as leis foram derrubadas no Judiciário. Na maioria das iniciativas, a cota é igual ou inferior a 20%. A maior proporção é de 44%, em Viamão (RS).

O texto do projeto de lei (PL) anunciado pela presidente Dilma Rousseff diz que a reserva de vagas para negros será aplicada apenas para seleções nas quais o número de cargos oferecidos for igual ou superior a três. Além disso, a norma só vale para empregos públicos no âmbito da administração federal, das autarquias, das fundações, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Membro da Comissão de Fiscalização de Concurso Público da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Max Kolbe classifica o sistema proposto como ;absurdo;. ;Acredito que esse PL tem um cunho muito político. Concurso público é meritocracia, não tem essa história de cotas;, afirmou.
Só poderão concorrer, de acordo com o projeto, os candidatos que se autodeclararem negros ou pardos na inscrição do concurso, ;conforme o quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);.
Para Marcelo Paixão, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o mérito deve ser calculado ;à luz das variáveis sociais;. ;Uma pessoa que nasceu negra e sem recursos, que teve que passar por muitas dificuldades na vida, muitas barreiras, não pode ser colocada como alguém que não tem méritos. Os obstáculos no caminho para alguns são enormes e para outros muito pequenos ou nem existem.;

Concomitância

Assim como ocorre nas universidades, quem concorre pela cota racial, segundo a proposta da presidente, poderá disputar, ao mesmo tempo, as vagas destinadas à ampla concorrência. Os candidatos que tiverem nota para serem classificados fora das cotas não serão computados entre os aprovados nos cargos reservados.
Além disso, a nomeação dos aprovados ;respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o de reservadas a candidatos com deficiência e a negros;. Assim que for aprovada, a lei tem vigência por 10 anos e não se aplicará aos concursos que já tiverem seus editais publicados antes da entrada da matéria em vigor.