O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou por unanimidade nesta terça-feira (1;/10) alteração no Exame da Ordem que permite ao examinando reprovado na 2; fase - a prova prático-profissional - o aproveitamento da aprovação na 1; fase - objetiva. O candidato terá direito a fazer novamente a prova prático-profissional, uma única vez, no exame seguinte.
[SAIBAMAIS]Além disso, a partir de agora, serãopublicados os nomes daqueles que supervisionam as questões que podem cair no Exame de Ordem. ;Essa modificação dará ainda mais transparência ao exame e é uma antiga reivindicação dos examinandos;, disse o coordenar de Nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte.
Foi deliberada ainda a alteração do dispositivo que permite aos estudantes do 9; e 10; semestres prestarem o exame. Agora, apenas os estudantes que cursam o último ano do curso de direito podem fazer as provas. A entidade mudou em regra porque muitos cursos de graduação têm duração de seis anos. As mudanças entrarão em vigor na data da publicação do provimento e terão validade para os exames seguintes.