Para responder às reclamações de que muitas provas tem prazo exíguo para inscrição, a proposta determina que o edital deverá ser publicado com antecedência mínima de 90 dias da realização da prova. O valor da taxa de inscrição cobrado dos candidatos também será limitado a 3% da remuneração inicial do cargo.
Nos casos de adiamento, anulação ou cancelamento do concurso, o projeto garante a devolução do valor relativo à inscrição. O projeto também prevê a responsabilização administrativa, civil e criminal da instituição organizadora em caso de quebra de sigilo das provas ou venda de gabaritos. O texto também assegura o acesso ao Poder Judiciário para impugnar totalmente ou em parte o edital do concurso.
Como a proposta foi aprovada em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, se não houver apresentação de recurso para apreciação no plenário da Casa, a matéria segue direto para análise da Câmara dos Deputados. A expectativa do relator da proposta, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), é que as novas regras também sirvam de modelo para concursos nas esferas estadual e municipal.