Foi retirada do projeto, no entanto, a proposta de que a empresa privada empregadora de candidato aprovado tenha de mantê-lo no quadro até que seja nomeado e que, em caso de desempenho insatisfatório no curso de formação ou de cancelamento da seleção, ele seja aceito de volta. Além dessas duas proposições polêmicas, o PLS n; 74/2010 estabelece que a taxa de inscrição para seleções equivalha a, no máximo, 3% do salário inicial para o cargo em disputa e proíbe a realização de concurso público apenas para formação de cadastro reserva, entre outros pontos (veja quadro).
De autoria do ex-senador Marconi Perillo (PSDB-GO), o PLS recebeu um texto substitutivo do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Apesar das restrições, o autor das novas propostas considerou esse primeiro passo uma vitória. ;Foi muito importante. Não podemos perder o objetivo do concurso ou deixar de encontrar uma forma justa de proteger o candidato que investe tempo e dinheiro e, depois, muitas vezes, não tem sequer como garantir os seus direitos;, ressaltou Rollemberg, ao destacar que as regras aprovadas se referem apenas aos processos seletivos da União.
O parlamentar disse ainda que não deverá encontrar dificuldades para alinhavar o acordo sobre a convocação dos aprovados, porque o Supremo Tribunal Federal (STF), desde 2010, definiu regras semelhantes. ;Serão levadas em conta situações excepcionais, quando acontecem fatos extraordinários e imprevisíveis, como mudanças nas estratégias do órgão público ou problemas que impeçam o adequado ajuste à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);, contou.
; Propostas
Confira os principais pontos do texto substitutivo ao PLS n; 74/2010:
; A taxa de inscrição será de, no máximo, 3% do valor da remuneração inicial do cargo. Deverá levar em conta a escolaridade exigida para o posto e o número de fases e de provas;
; É vedada a oferta simbólica de vagas, ou seja, que sejam apenas para cadastro reserva;
; E, nos casos em que houver cadastro reserva, ele deve representar, no máximo, 5% do número de vagas ofertadas;
; Fica proibida a abertura de novo concurso sem que os habilitados em certame anterior tenham sido convocados;
; O edital deve ser publicado com antecedência mínima de 90 dias da primeira prova. A datas e os horários não podem ser alterados sem antecedência;
; Não pode haver discriminação por idade, sexo, estado civil, características físicas ou outras, a não ser em caso de incompatibilidade com o exercício da função;
; As inscrições devem ser admitidas também pela internet para facilitar o acesso a todos. E as provas, aplicadas em pelo menos uma capital por região;
; Em caso de quebra de sigilo ou venda de gabaritos, a instituição organizadora e seus agentes serão responsabilizados administrativa, civil e criminalmente.