O Ministério Público Federal no Ceará ingressou com ação civil pública na Justiça Federal para garantir a reserva de vagas para pessoas com deficiência nas instituições de ensino superior que utilizam o Sistema de Seleção Unificada (Sisu). O Ministério da Educação (MEC) diz que contestará a ação por entender que o pedido é "completamente descabido".
A ação é do procurador da República Oscar Costa Filho. Ele usa como argumento a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em 2007 e promulgada pelo Brasil em 2009, que estabelece que os países signatários são obrigados a assegurar sistema educacional inclusivo em todos os níveis, inclusive superior, para pessoas com deficiência.
O MEC diz que "tanto a Lei nº 12.711, de 2012, quanto a Portaria Normativa MEC nº 21/ 2012, tratam exclusivamente da reserva de vagas para estudantes de escolas públicas, levando também em consideração os critérios étnico-raciais e de renda. A portaria está respaldada na lei federal e não poderia prever a reserva de vagas para deficientes físicos, uma vez que não há previsão na própria lei".
Dessa forma, o MEC constata que "a obrigatoriedade da reserva passaria por uma alteração na lei pelo Congresso Nacional". Por fim, diz que "a ação civil pública é mais uma forma do procurador Oscar Costa Filho atacar as políticas públicas do MEC, mostrando o seu total desconhecimento da legislação atinente à matéria".