, do então senador Geovani Borges (PMDB-AP), que estabelece que o diploma reconhecido de curso superior é suficiente como "comprovante de qualificação profissional para todos os fins".
Em março de 2011, o relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o ex-senador Demóstenes Torres, apresentou relatório contrário à PEC, que foi aprovado pela comissão. Com isso, a proposta seria arquivada, mas o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) recorreu para levar a PEC a votação no Plenário. A matéria aguarda inclusão na Ordem do Dia.
Ao opinar contra a PEC, Demóstenes considerou que a medida era muito radical e reduzia em excesso o controle que os conselhos exercem sobre a prática profissional, o que poderia deixar a população "à mercê de maus profissionais;.
Competência da União
Já o , do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), atual ministro da Aquicultura e Pesca, aborda o tema de maneira ampla, transferindo dos conselhos para a União o papel de instituir critérios de avaliação de cursos em provas de proficiência profissional. Pelo texto, os exames serão feitos em colaboração com os conselhos profissionais de cada área, objetivando condicionar o reconhecimento e o credenciamento dos cursos das instituições de ensino ao desempenho médio dos seus formados.
Tramitando na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), em caráter terminativo, o PLS 43/2009 recebeu parecer pela rejeição do relator Paulo Bauer (PSDB-SC). O senador argumenta que o governo brasileiro já possui mecanismos para avaliar a qualidade dos cursos superiores e de seus estudantes e formandos, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Bauer lembra ainda que alguns conselhos de classe já auxiliam o Ministério da Educação (MEC), de maneira apenas consultiva, na avaliação de pedidos de aberturas de novos cursos superiores em suas áreas de conhecimento. O senador cita como exemplos a própria OAB e o Conselho Nacional de Saúde (CNS).
;Com efeito, parece temerário conferir a todo o conjunto dos conselhos de exercício profissional poder de decisão em matéria de política de avaliação e de expansão da educação superior. Ademais, teriam eles, sem exceções, estrutura e perfil para desempenhar tão relevante papel?;, acrescenta Bauer na justificação do projeto.
Primeira fase
Outras propostas apenas tentam facilitar o caminho dos bachareis que buscam aprovação no Exame da OAB. Também com parecer pela rejeição na CE está o , do então senador Paulo Duque (PMDB-RJ), que estabelece prazo de validade de cinco anos para a primeira fase do exame. Hoje, se um candidato é reprovado na segunda fase (discursiva), precisa prestar novamente a prova da primeira (objetiva). O projeto estabelece que o candidato que for aprovado na primeira fase terá até cinco anos para conseguir a aprovação diretamente na segunda etapa.
O relator João Vicente Claudino (PTB-PI) apresentou relatório contrário ao PLS 188/2010 e também ao . Este último, do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), estabelece prazo de validade de três anos para a aprovação na primeira fase do Exame de Ordem da OAB. As matérias tramitam em conjunto.
João Vicente afirma que o exame da OAB é uma avaliação constituída de etapas ;que não podem ser dissociadas;. Ele argumenta ainda que uma eventual mudança nesse sentido é prerrogativa da própria Ordem. Depois de votados na CE, os dois projetos serão analisados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
Exame da OAB
A aprovação no chamado Exame de Ordem é uma das exigências para o exercício da advocacia. O exame, regulamentado pelo Provimento 136/2009 da OAB, abrange duas provas e é realizado três vezes ao ano em todos os estados.
A primeira parte, objetiva, compreende disciplinas que integram o currículo dos cursos de Direito, conforme as Diretrizes do Conselho Federal de Educação, além de questões sobre Direitos Humanos, o Estatuto do Advogado e da OAB, o Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina.
Na segunda etapa, denominada prático-profissional, o candidato deve redigir uma peça jurídica, além de responder a cinco questões na forma de situações típicas do exercício da advocacia.