Um estudante de Minas Gerais que foi aprovado em dois vestibulares, mas não recebeu as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2012 a tempo de garantir as inscrições nas faculdades, conseguiu, por meio de liminar, o direito de ocupar uma das vagas reservadas à segunda chamada de um dos cursos.
A decisão é da juíza da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, Soraya Hassan Baz Láuar. Ela determinou, nesta segunda-feira (31/12), que a Pontifícia Universidade Católica de Minas (PUC-Minas) reserve vaga no curso de direito ao aluno. Ele prestou o Enem como forma de obter o certificado de conclusão do ensino médio dentro, mas o resultado do exame só foi divulgado depois do prazo para fazer a matrícula em primeira chamada na universidade, entre 10 e 11 de dezembro.
Apenas depois da divulgação do resultado individual, na sexta-feira (28/120, foi que o aluno pôde pedir o certificado de conclusão do ensino médio e garantir a efetivação da matrícula. Uma das instituições de ensino, a PUC. No total, mais de 600 mil candidatos prestaram o Enem com o objetivo de obter a certificação.
No pedido à Justiça, ele argumentou que, a partir de 12 de dezembro, as vagas relativas às matrículas não efetivadas pelos aprovados na primeira chamada passariam para os próximos candidatos e ele temia que, após o dia 28, quando já tivesse o certificado, não existissem mais vagas disponíveis.
A decisão em primeira instância da magistrada considerou a medida urgente, por causa da possibilidade de convocação de alunos excedentes. %u201CA educação deve ser prestigiada e estimulada, principalmente por estar evidenciado que da negativa da medida pleiteada somente resulta prejuízo ao estudante%u201D, ponderou.
%u201CTendo sido permitido ao estudante obter a certificação de conclusão do ensino médio mediante a submissão às provas do Enem, e atendidos os requisitos referentes a idade e a pontuação mínimas, sua vaga deve ser preservada%u201D, concluiu a magistrada. A decisão ainda está sujeita a recurso.