O autor argumenta que a Constituição define a educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. "É evidente que o dispositivo contraria a Constituição Federal, que estabelece a igualdade de condições de acesso e permanência na escola", observa.
Para o relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), os argumentos apresentados pelo autor da proposta correspondem de fato a normas vigentes e a características do Enem e do Fies. ;No entanto, não parecem suficientes para pretender sustar a norma constante da Portaria ministerial;, disse.
;Não é estranha à legislação educacional a exigência de participação no Enem para ingressar em programas federais de incentivo à formação superior de estudantes oriundos das camadas menos favorecidas da população. O Programa Universidade para Todos (Prouni) já utiliza como critério de seleção o resultado do candidato no Enem;, acrescentou o relator.
Tramitação
A proposta ainda será votada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se aprovada, pelo Plenário.