Na decisão, o juiz federal Marcelo Dolzany da Costa determinou que a ANA e a Cetro não podem dar continuidade ao processo seletivo antes de reabrir novo prazo para consulta a todos que participaram. O juiz lembrou que a Constituição dá garantias de esclarecimentos de situações de interesse pessoal e que ;o estudante tem o direito líquido e certo ao recebimento de informações referentes a suas notas discriminadas por disciplina e classificação final frente aos demais candidatos;. A prova aconteceu em 11 de novembro. De acordo com o edital, tanto a prova objetiva quanto a discursiva tinham caráter eliminatório e classificatório e os pontos serão somados para a nota final.
Apenas os 225 primeiros concorrentes teriam a prova objetiva corrigida e os demais estão automaticamente eliminados. Agora, enquanto a ordem do juiz não for cumprida, ficam suspensas também informações sobre gabarito definitivo e resultado final. A exigência para o cargo de técnico administrativo é de escolaridade de nível médio. O salário é de R$ 4.760,18, por jornada de trabalho de 40 horas semanais. Por meio da assessoria de imprensa, a ANA informou que ainda ;não foi notificada oficialmente;. Na Cetro, nenhum dos responsáveis foi encontrado para comentar a decisão judicial.
Polícia Federal
Pessoas com deficiência poderão participar do concurso da Polícia Federal por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, decidiu que o edital, publicado em junho e suspenso por liminar, deverá ser retificado para incluir a reserva de vagas para deficientes. O concurso prevê 600 vagas para escrivão, perito criminal e delegado.
A ação teve origem em recurso do Ministério Público Federal (MPF) apresentado à Seção Judiciária de Minas Gerais. O MPF queria suspender o concurso até a inclusão das vagas reservadas aos deficientes, mas não foi atendido. Segundo a decisão proferida na época, as atividades previstas no concurso exigiam ;plena aptidão física e mental;.
De acordo com a ministra Cármen Lúcia, porém, cabe à União definir critérios objetivos para determinar se a deficiência apresentada é compatível com o exercício das funções. Ou seja, o edital deverá prever o nível de dificuldade das atividades e o tipo de deficiência compatíveis com as funções.