As provas do vestibular ocorrerão em 12 e 13 de janeiro (leia arte). No primeiro dia, os candidatos deverão aplicar os conhecimentos em espanhol, francês ou inglês e nas matérias de português e literaturas em língua portuguesa, geografia, história, artes (cênicas, visuais e música), filosofia e sociologia. Será feita ainda a redação. No segundo dia, fazem prova objetiva de biologia, física, química e matemática.
Em 2013, a UnB optou por iniciar a ação afirmativa com 12,5% para a reserva social no vestibular e no PAS. Devido ao arredondamento previsto na norma, serão 14,5% para cada seleção. No vestibular, 20% das oportunidades são, ainda, destinadas aos negros. Todos os que tinham feito o cadastro antes das adequações estão com a participação na prova garantida. Só os que desejam ingressar por meio das cotas precisam alterar essa opção no site do Cespe. Quem tinha impresso o boleto para pagamento e perdeu o prazo deve, apenas, imprimir outra guia. Não é necessário preencher o formulário novamente.
[SAIBAMAIS]O estudante faz a opção pelas cotas no ato da inscrição. Se ele escolher concorrer às vagas das cotas sociais pelo critério racial, precisará somente se autodeclarar negro, pardo ou índio. Porém, deve ter documentos que comprovem a conclusão de todo o ensino médio na rede pública. A lista completa desses e dos comprovantes exigidos aos que desejam ingressar pelas cotas e para os alunos de família com renda per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo será divulgada hoje no site do Cespe.
Houve ainda alteração na primeira e na segunda etapas do PAS. As inscrições tinham acabado em 16 de outubro, mas foram reabertas. O novo prazo vai até domingo. As provas serão em 1; e 2 de dezembro, respectivamente. A taxa de inscrição para todas as fases é de R$ 80.
Lei distrital sobre reserva de vagas é questionada
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivo de uma lei distrital que reserva 40% das vagas nas universidades e faculdades públicas do DF aos alunos que comprovem ter cursado integralmente o ensino fundamental e médio em escolas públicas da capital. Para Gurgel, a expressão ;do Distrito Federal;, que consta na parte final do artigo 1; da Lei Distrital n; 3.361/2004, criou uma discriminação regional. ;Isso porque excetuou da reserva de vagas estudantes também oriundos do ensino público ; portanto, na mesma situação de exclusão social em que se encontra o público beneficiado pela norma ;, mas originários de instituições de ensino de outras unidades da Federação;, afirma Gurgel. Ele pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da restrição.