Jornal Correio Braziliense

Trabalho e Formacao

Concursos mais transparentes

Governador sanciona lei que define regras claras para a seleção de servidores distritais, entre elas a proibição de certames exclusivos para cadastro reserva. Além disso, resultado das provas que aprovaram 3 mil professores em 2010 foi prorrogado por mais dois anos

As regras referentes à realização de provas para contratação de servidores na administração local passam a ter peso legal com a publicação, no Diário Oficial do Distrito Federal de hoje, da Lei Geral de Concursos Públicos, sancionada na manhã de ontem pelo governador Agnelo Queiroz (PT-DF). Um dos principais destaques da legislação é a proibição de certames apenas para a formação de cadastros reserva. Além disso, também passou a ser obrigatório o estabelecimento de um cronograma de convocação dos candidatos aprovados (veja Na ponta da caneta).
A lei distrital é pioneira entre as unidades da Federação brasileiras e deve servir de base para a regulamentação do tema em esfera federal. Apesar de algumas entidades que representam os concurseiros apontarem itens passíveis de aperfeiçoamento, a medida foi bem recebida.

Durante a cerimônia de sanção, foi anunciada ainda a prorrogação de uma seleção para professores da rede pública realizada em 2010, que aprovou 4 mil candidatos. Desses, mil já tomaram posse. O prazo das demais convocações seria encerrado em 31 de dezembro, mas agora o GDF terá mais dois anos, a partir de janeiro, para empossar cerca de 3 mil professores aprovados na concurso. Não significa dizer que todos serão chamados, mas os aprovados terão prioridade em futuras contratações da Secretaria de Educação, sem a necessidade de realização de novas seleções.

Atualmente, estima-se que 350 mil pessoas se dediquem a conquistar uma vaga no serviço público na capital. O número inclui quem estuda e também os que aguardam nomeação. A definição de regras claras para balizar a realização dos concursos era esperada há vários anos. No DF, o tema começou a ser discutido nos anos 2000 pela Câmara Legislativa do DF. Quando eleito distrital, em 2002, Chico Leite (PT) levou o assunto ao plenário da Casa. Em 2005, chegou a aprovar uma lei, que acabou derrubada. Para a Justiça, houve vício de iniciativa. ;Considerou-se que o projeto de lei deveria ser de autoria do Executivo;, lembra o deputado.

O assunto voltou a ser debatido pelo governo cinco anos depois, mas sem resultados práticos. Duas propostas acabaram empacando na CLDF, somando-se a várias outras de autoria de parlamentares. No início da gestão, Agnelo Queiroz solicitou um estudo sobre todos os projetos elaborados pelo Palácio do Buriti e enviados ao Legislativo em outras gestões, entre eles os relativos à seleção de servidores. ;Precisávamos de regras claras para disciplinar essa área tão importante. Agora, as pessoas que se dedicam a estudar têm segurança jurídica;, destacou o governador.

A indefinição frustrava muitos candidatos, que, depois de muita dedicação, conseguiam ser aprovados, mas esperavam anos até a convocação. Em muitos casos, o prazo de validade do certame vencia e os selecionados nunca era chamados. ;A pessoa investia tempo e dinheiro no sonho de ingressar no serviço público e não tinha nenhuma segurança de que, algum dia, seria chamada. Isso era muito errado;, explica Chico Leite.

Atualização
O ambiente para que a discussão avançasse veio com a chegada de Agnelo ao Palácio do Buriti. O Executivo organizou as propostas anteriores e enviou aos distritais, no primeiro semestre deste ano, uma proposta atualizada. A matéria teve tramitação rápida, pois a discussão já vinha sendo articulada com representantes de cursinhos preparatórios e concurseiros pelo deputado Professor Israel Batista (PEN). ;Quando a proposta chegou, tínhamos vários pontos a discutir;, explica. O projeto foi elaborado com 70 artigos e recebeu 32 emendas. Dessas,17 foram aprovadas ; oito de autoria de Israel.

Uma das mudanças diz respeito ao prazo mínimo entre o lançamento do edital e a realização das provas. No projeto enviado pelo Executivo, o período era de 60 dias. Os deputado ampliaram para três meses, mas as entidades que representam os candidatos queriam mais. ;A gente pedia 30 dias para a comunicação e mais 90 para o pessoal poder se preparar. Do jeito que foi aprovado, ficou em um meio-termo entre o que o governo pensava e o que a gente desejava;, explica Ernani Pimentel, da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac). José Wilson Granjeiro, coordenador do Movimento de Moralização dos Concursos Públicos (MMC), concorda e espera que a proposta em tramitação no Congresso Nacional possa corrigir alguns pontos da lei distrital.

Elogios

Ainda que o setor movimente milhões de reais e seja de interesse de um grande número de pessoas, até hoje, o Brasil não possui uma lei geral para concursos públicos. O tema, aliás, figurou pela primeira vez na Constituição de 1943, mas nunca foi regulamentado. O GDF sai na frente com a criação de regras próprias. A iniciativa foi aplaudida por várias entidades, entre elas a seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Francisco Caputo, presidente da entidade, disse que a lei traz transparência ao processo e beneficia os candidatos.

Passos lentos no Congresso

Enquanto o GDF conseguiu destravar o assunto e aprovar lei para regular os concursos pouco depois do envio ao Legislativo, em nível federal o avanço é lento. O tema vem sendo debatido há bastante tempo, mas, somente em 2010, ganhou contorno de projeto de lei. Em sintonia com as reivindicações do Movimento de Moralização dos Concursos Públicos (MMC), o então senador Marconi Perillo (PSDB-GO) elaborou uma proposta que começou a ser debatida pelo Senado. Apesar de o parlamentar ter assumido o Executivo de Goiás, o assunto continua em pauta, agora, capitaneado por Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

O projeto encontra-se atualmente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa e está prestes a ir a plenário. ;Torcemos para que seja aprovado. Depois disso, será outra luta;, explica José Wilson Granjeiro, coordenador do MMC. A proposta terá de passar por várias comissões da Câmara dos Deputados antes de ir aplenário para aprovação final. No caminho a ser percorrido, é que as partes interessadas esperam conseguir acrescentar modificações que vão avançar em relação à lei aprovada no Distrito Federal.

Além da ampliação do prazo entre o lançamento do concurso e a realização das provas ; de 90 para 120 dias ;, há um tema bem mais espinhoso. ;Defendemos a criminalização das fraudes. É preciso ir além do que foi feito pelo GDF;, argumenta Granjeiro. A norma aprovada pela Câmara Legislativa proíbe a participação na organização de novos certames de pessoa jurídica já condenada anteriormente por crimes relacionados a concursos.

Outra proposta que tramita no Congresso prevê, inclusive, a normatização nacional do tema nacionalmente. Trata-se de uma proposta de emenda à Constituição, que também está tramitando. ;Somente com uma lei geral federal é que as regras valerão para as unidades da Federação e para os municípios;, completa. (AM)