A Polícia Federal desmentiu ontem, em nota oficial, os boatos de que teria decidido cancelar o concurso público que abriu 600 vagas para os cargos de escrivão, delegado e perito. A realização do certame, contudo, continua suspensa por uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), até que a instituição publique editais retificadores, reservando parte da oportunidades para portadores de deficiência.
Os rumores eram de que a direção-geral da PF havia tomado cancelado a seleção devido à necessidade de realizar um estudo sistêmico para estabelecer critérios e orientações de admissão aos candidatos com deficiência. Uma falsa portaria com essa determinação havia sido inclusive divulgada na internet, com previsão de publicação no Diário Oficial da União.
Os postos a serem preenchidos na PF têm salários que vão de R$ 7.514,33 a R$ 13.368,68. O concurso, porém, foi suspenso pelo STF em 10 de julho, um dia após o encerramento das inscrições. O motivo é polêmico.
Enquanto a PF considera requisito básico que os candidatos tenham aptidão física e mental para exercer as atribuições do cargo, o procurador;geral da República, Roberto Gurgel, alegou que a falta de reserva de vagas para portadores de deficiência vai contra decisão da ministra Cármen Lúcia Rocha, do STF, que obriga os órgãos públicos a destinar parte dos postos a pessoas naquela condição, conforme determina o artigo 37 da Constituição Federal.