Em 22 de agosto serão realizadas as eleições diretas para os cargos de diretor, vice-diretor e representantes do Conselho Escolar das escolas públicas da Secretaria de Educação do Distrito Federal. As inscrições para os candidatos que vão participar do processo eleitoral vão até o dia 31 de julho. A lista final com os nomes dos eleitores que poderão votar será divulgada em 2 de agosto.
A Secretaria de Educação do DF elaborou um passo a passo com as etapas de todo o processo, baseado na legislação existente - Edital n; 06, de 27/06/2012; Portaria n; 98, de 27/06/2012; Portaria n; 95, de 11/06/2012 e Lei n; 4.751, de 07/02/2012. Confira abaixo:
6 de julho
Início das inscrições para as chapas, candidaturas aos cargos de diretor, vice-diretor e representantes de Conselhos Escolares.
As inscrições devem ser feitas nas unidades escolares, por meio das Comissões Eleitorais Locais, de 2; a 6; feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Para concorrer a um dos cargos, o servidor ativo das Carreiras Magistério Público ou Assistência à Educação do DF deve entregar os comprovantes dos seguintes requisitos: estar atuando ou já ter atuado, como efetivo exercício, na unidade escolar a que concorrerá; estar em exercício em alguma unidade escolar na CRE em que concorrerá; ter experiência no sistema de educação pública do DF, como servidor ativo há, no mínimo, três anos.
Ao menos um dos candidatos da chapa deverá ser professor da Carreira Magistério Público do DF, com pelo menos três anos em regência de classe, como efetivo na SEDF.
A escolaridade exigida para as duas carreiras é diploma de curso superior ou formação tecnológica em áreas afins.
Atender aos requisitos do Decreto 33.564, de 9/03/2012, que regulamenta as hipóteses de impedimento para a posse e exercício na administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Distrito Federal em função de prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade, apresentando as certidões negativas: justiça federal, civil e criminal; justiça estadual ou distrital, civil e criminal; justiça eleitoral; justiça militar estadual e distrital e certidão negativa expedida pelo Banco Central do Brasil.
Para representante no Conselho Escolar, de cada um dos segmentos, os candidatos devem apresentar, no caso de estudantes, observado o disposto no art. 3; incisos de I a IV da Lei 4.751/2012, declaração de matrícula e freqüência expedida pela unidade escolar, com dados de identificação do estudante, data de nascimento, série e turno que o mesmo freqüenta; no caso de pais, mães ou responsáveis legais pelos estudantes, fotocópia de documento de identidade e declaração de matrícula, freqüência do filho, que também registre, de acordo com a ficha de matrícula, o nome do pai, da mãe ou do responsável legal pelo estudante, expedida pela unidade escolar; no caso de integrantes das Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação do Distrito Federal, declaração emitida por instância própria da SEDF.
O eleitor que pertencer a mais de um segmento somente poderá se candidatar por um deles.
6 de julho
Início das campanhas eleitorais.
Na campanha eleitoral dos candidatos a diretor e vice-diretor e ao Conselho Escolar não será permitido, propaganda de caráter político-partidário; atividades de campanha antes do tempo estipulado pela Comissão Eleitoral Central; distribuição de brindes ou camisetas; remuneração ou compensação financeira de qualquer natureza, decorrente de trabalhos desenvolvidos em função da campanha eleitoral; ameaças, coerção ou qualquer forma de cerceamento de liberdade.
As campanhas eleitorais nas unidades escolares deverão divulgar e discutir os planos de trabalhos.
A campanha eleitoral para representantes do Conselho Escolar deverá ser de natureza consultiva, fiscalizadora, mobilizadora, deliberativa e representativa da comunidade escolar.
Para nenhum dos cargos, será permitida a divulgação de material que contenha somente informações de caráter pessoal do candidato.
24 de julho a 21 de agosto
Liberação dos candidatos de duas coordenações pedagógicas semanais presenciais, além das outras duas que o professor tem direito. Assim, durante quatro semanas, o professor regente coordenará apenas em um dia, a ser designado por ele.
27 de julho
Divulgação da lista preliminar com os nomes dos eleitores, em mural de acesso público.
Estarão habilitados a votar em diretores, vice-diretores e representantes do Conselho Escolar os integrantes da comunidade escolar, que estiverem em conformidade com o art. 3 da Lei 4.751/2012 de Gestão Democrática.
31 de julho Último dia das inscrições para as chapas, candidaturas aos cargos de diretor, vice-diretor e representantes de Conselhos Escolares.
2 de agosto
Divulgação da lista final com os nomes dos eleitores, em mural de acesso público, que poderão votar nas eleições do dia
22 de agosto
A partir desta data, não poderá haver qualquer alteração na listagem com os nomes dos eleitores.
15 de agosto
Último dia das inscrições para membro das Mesas Receptoras e Apuradoras. Os interessados têm até as 18h para efetivar as inscrições, junto às Comissões Eleitorais Locais.
16 de agosto
Divulgação, pelas Comissões Eleitorais Locais, dos nomes dos membros das Mesas Receptoras e Apuradoras. Para Os nomes serão designados por sorteio e as Mesas Receptoras e Apuradoras serão compostas por um presidente, um vice-presidente, um secretário e seus suplentes. Os membros das Mesas Receptoras irão dirigir os trabalhos da votação e os das Mesas Apuradoras os da apuração.
20 de agosto
Último dia para que a Comissão Eleitoral Regional envie as cédulas eleitorais para as Comissões Eleitorais Locais, que recepcionarão os votos do CIL e Escolas Parque. As unidades escolares que receberão os votos dos CILs e Escolas Parque deverão assegurar uma urna para cada uma destas escolas.
20 de agosto
Último dia para inscrição de fiscais. Cada candidato poderá inscrever junto a Comissão Eleitoral Local um fiscal para atuar junto à mesa receptora e, ainda, um fiscal para acompanhar os trabalhos da mesa apuradora. A fiscalização poderá ser exercida por qualquer candidato e neste caso fica vetada a indicação do fiscal.
20 de agosto
Último dia para Campanha Eleitoral para as chapas, candidaturas aos cargos de diretor, vice-diretor e representantes de Conselhos Escolares.
21 e 22 de agosto
Os candidatos a diretor, vice-diretor devem ser afastados de suas atividades e cargos, regência, coordenador pedagógico e direção de escola.
22 de agosto
Eleições diretas para os cargos de diretor, vice-diretor e representantes de Conselhos Escolares.
As atividades escolares previstas para o dia de eleição serão normais.
Será assegurado aos estudantes votar em horário diferente ao turno de aula.
No caso dos estudantes que cumulativamente são alunos dos Centros de Línguas e/ou Escolas Parque votarão nas escolas de origem, bem como seus pais, mães ou responsáveis.
As mães, pais ou responsáveis por estudantes da rede pública de ensino votarão, independentemente de os seus filhos terem votado, nas unidades escolares em que os filhos estejam matriculados.
Integrantes efetivos das Carreiras Magistério Público do Distrito Federal e Assistência à Educação votarão na unidade escolar de exercício e/ou nela concorrendo a um cargo.
Os professores contratados temporariamente pela SEDF, em exercício na unidade escolar atual e que tenham ingressado nesta, antes do dia 25 de abril de 2012, votarão na unidade escolar de exercício
O eleitor que pertencer a mais de um segmento poderá votar mais de uma vez, sendo permitido apenas um voto por segmento.
Não será permitido voto por representação.
23 de agosto
As Comissões Eleitorais Locais deverão enviar para as CREs, até as 9h30, as cédulas e urnas eleitorais dos CILs e Escolas Parque.
23 de agosto
Fim do prazo para as Comissões Eleitorais Locais divulgar o resultado da eleição junto as Comissões Eleitorais Regionais, que deverão informar a Comissão Eleitoral Central o conjunto dos resultados da CRE.
Ascom SEDF