O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em medida liminar, determinou o fim da greve dos servidores das universidades e institutos federais e do Colégio Pedro II. Assim, docentes em greve dos institutos federais e técnicos administrativos das universidades e institutos federais e do Colégio Pedro II devem retornar imediatamente às suas atividades.
Os relatores das ações de dissídio de greve, os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves determinaram, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que os sindicatos representantes das categorias se abstenham de realizar qualquer paralisação de atividades em todo o território nacional.
Nas decisões, os ministros proibiram também a realização de bloqueios ou empecilhos à movimentação de pessoas nas instituições de ensino, sejam servidores, autoridades ou usuários.
Em caso de descumprimento das ordens judiciais, as entidades sindicais terão que pagar multa diária de R$ 200 mil.
Os magistrados destacaram nas decisões que não está sendo negado aos trabalhadores o direito de reivindicar melhorias na remuneração e na estrutura das instituições. Contudo, a condição de servidores públicos agrega responsabilidades que devem ser atendidas.