[SAIBAMAIS]
De autoria da Presidência da República, o projeto dispõe que o órgão normativo do respectivo sistema de ensino deve considerar a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.
Ao expor os motivos dessa proposta, o então ministro da Educação, Aloizio Mercadante, apontou que nos últimos cinco anos foram fechadas mais de 13 mil escolas do campo, resultando em muitos casos em transtorno para a população rural que deixa de ser atendida ou passa a demandar serviços de transporte escolar.
Funcionam como órgãos normativos na área educacional, por exemplo, os Conselhos Municipais de Educação, com representantes não só dos gestores, mas de toda comunidade escolar.
- Pais e alunos não podem ficar desprotegidos dos humores de gestores públicos que podem simplesmente optar pela descontinuidade da oferta do ensino ; disse a relatora da proposta, senadora Ana Rita (PT-ES).
Depois de Ana ler o seu relatório, a senadora Ana Amélia (PP-RS) questionou se o governo federal daria alguma ajuda ao município no caso da manutenção de escolas com poucos alunos e dificuldades econômicas. Mas Ana Rita esclareceu que a proposta não impede o fechamento das escolas e que o parecer para o fechamento da escola caberá ao órgão normativo responsável pela instituição, que pode ser municipal, no caso do ensino fundamental, ou estadual, no caso do ensino médio.
Após a votação da matéria, também foi aprovado o requerimento de urgência feito pela relatora para que o texto seja apreciado o quanto antes pelo Plenário. Se for aprovada pelo Plenário sem emendas, a proposta seguirá para sanção presidencial.