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Polêmica produçãodo saber

Especialista em ética científica elogia a atual legislação brasileira sobre biotecnologia e explica os maiores desafios para sua área de atuação

Polêmica produçãodo saber

C atedrático em direito penal da Universidade do País Basco e membro do comitê diretor de bioética do Conselho da Europa, o espanhol Carlos Maria Romeo Casabona reconhece que pode soar como ficção científica quando fala das recentes pesquisas que o têm mantido ocupado. Afinal de contas, ventres artificiais, bebês que nascem em laboratórios e frutas com genes de peixes para suportar o frio parecem coisa de cinema. Mas essas são perspectivas que já se apresentam ao futuro da ciência e que precisam ser debatidas à exaustão para que se formulem parâmetros regulatórios para elas.

Quais são os limites da ética nesses casos? O que pode, e o que não pode? O que fere determinada cultura ou moral cristalizada com o tempo? É sobre questões como essas que Casabona vem refletindo desde a década de 1970, quando graduou-se em direito. Logo se doutorou no mesmo tema e também em medicina, pela Universidade de Zaragoza. À medida que o tempo passa, a ciência avança, novas discussões surgem e vem a necessidade de novas bases jurídicas.

Autor de pelo menos 20 livros sobre o tema e coordenador de outras 150 publicações em sete idiomas, Casabona é colaborador frequente do Brasil em assuntos ligados à bioética e ao genoma humano. Segundo ele, ;vivenciamos uma evolução importante no campo das leis que tratam das mudanças na ciência. A troca de informações entre os países é primordial neste momento.; Leia a seguir as impressões do espanhol sobre o assunto, discutido intensamente em todo o mundo.

LEI DE BIOTECNOLOGIA


O Brasil aprovou sua lei de biotecnologia em 1995. Para Casabona, o texto foi feito de maneira precipitada e sem reflexões profundas sobre o que já existia de concreto. Os problemas, os aspectos que realmente necessitavam da intervenção do legislador, ficaram de fora. ;A redação daqueles preceitos não estava benfeita. Não se havia captado bem quais eram os pontos de interesse. Em 2005, fizeram uma lei completamente nova, com precisão, detalhe o enfoque necessários;, contextualiza.

SEMPRE ATUALIZADO

De acordo com ele, a sintonia entre as ;descobertas; da ciência e a legislação sobre elas é algo difícil de se alcançar. ;O legislador do Brasil, da Espanha ou de qualquer outro país não tem por que ser um técnico ou um especialista em biotecnologia, mas tem a obrigação moral de estar bem informado.; É por isso que ele percorre o mundo. O contexto internacional tenta ajudar os Estados a tomar decisões em temas que não são fáceis. ;Há uma complexidade ética de um lado e jurídica do outro porque estamos falando do novo. Para se ter uma ideia, há 30 anos nem existiam embriões in vitro;, exemplifica.

TRANSPLANTES

Entre os temas em que Casabona é referência internacional, está o dos transplantes. Integrante da equipe que elaborou a lei sobre esses procedimentos em seu país, ele observa com otimismo e prudência o avanço das pesquisas na área. ;Os últimos estudos no âmbito da biotecnologia moderna usam a engenharia genética para interferir no DNA da matéria viva. Eu me refiro a animais, porque (pesquisa assim) em seres humanos ainda está proibida em muitos países, e ditamos que não existem posições claras a esse respeito;, explica.
Como ele relata, nos últimos 30 anos, foram feitos diversos experimentos na tentativa de transplantar órgãos de animais, sobretudo de porcos, para homens. ;Não resultou em nada porque não basta colocar algumas células. É mais complexo que isso.; Hoje, fala-se muito sobre as pesquisas com células-tronco como um possível caminho.

CÉLULAS-TRONCO


Didaticamente, Casabona explica que as células-troncos seriam como material reservado pelo corpo humano para possíveis substituições. ;Essas células não têm nenhuma forma nem função determinada. Mas, as temos distribuídas. Quando faltam algumas coisas no nosso organismo, mecanismos são ativados e elas se modificam;, diz. Retiradas em laboratório, as células-tronco poderiam ser estimuladas. ;Em vez de se transformar como estava previsto no corpo, o estímulo serviria para ordenar que elas se transformem em outro tipo, com características de que o paciente necessite.;
A análise de cada caso, segundo Casabona, depende do saber científico e, posteriormente, da avaliação jurídica. ;Do ponto de vista ético, os principais problemas são simplesmente extrair do ser humano sem que haja riscos para ele. No entanto, existem células que são muito parecidas e com uma capacidade de mutação ainda maior nos embriões. Isso, porém, carrega outros problemas;. Entre eles, está o entendimento se o embrião já é ou não um ser humano. ;Algumas associações já tomaram medidas para permitir em algumas circunstâncias e proibir em outras;, conta. Muitos países proíbem a criação de novos embriões para esse tipo de prática. Os procedimentos estariam liberados em embriões já existentes, que tenham sido criados para reprodução assistida e, por qualquer motivo, já não serão destinados a isso. Em todo caso, qualquer tipo de experimento demandará a destruição dos embriões. ;É realmente uma questão complicada, porque passa por uma questão cultural, do entorno social, dos valores que um grupo coloca em destaque na sociedade;, pondera. Casabona defende a prudência e até certo distanciamento na divulgação de qualquer novidade nessa área.

REGULAÇÃO

No campo da regulação internacional, existem protocolos que servem de base, como é o caso da Declaração Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos Humanos, aprovada em 1997. Feita de maneira rápida, praticamente aprovada depois de quatro anos de trabalho, ela traz orientações importantes sobre o que as nações devem ou não fazer no que se refere aos avanços biotecnológicos. ;Foi um primeiro passo importante, porque, pela primeira vez em caráter universal, aprimorou-se um instrumento jurídico que trata desses temas.; Mesmo assim, as atualizações são sempre feitas por meio de protocolos adicionais.
Como Casabona ressalta, no que se refere às pesquisas relacionadas à biotecnologia, sempre haverá temas em aberto. ;No caso do ser humano, temos muitas informações no DNA sobre a nossa saúde presente e futura. Isso merece uma máxima prevenção jurídica;, salienta. De toda forma, para ele, nessa área, toda cautela será pouca. ;É preciso que o legislador intervenha em coisas que realmente sejam necessárias, algo que apresente alguma gravidade ou certo risco para a sociedade. É preciso deixar o tempo passar para refletir sobre como se pode aplicar o resultado;, conclui.

"Os últimos estudos no âmbito da biotecnologia moderna usam
a engenharia genética para interferir no DNA da matéria viva. Eu me refiro a animais, porque (pesquisa assim) em seres humanos ainda está proibida em muitos países, e ditamos que não existem posições claras a esse respeito;