Segundo o autor da proposta, o objetivo é incentivar a ;adoção; de escolas públicas por parte das pessoas jurídicas. ;Atualmente, as doações realizadas pelas pessoas jurídicas para instituições públicas de ensino são consideradas despesas desnecessárias para a manutenção dos seus objetivos empresariais e, portanto, não podem ser deduzidas;, explicou o autor.
No entanto, o relator na comissão, deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), discordou do mecanismo utilizado pelo autor para buscar fontes alternativas de financiamento da educação básica. ;A dedutibilidade pode, eventualmente, criar diferenças entre as escolas;, disse Santiago, destacando que não há como prever como serão distribuídas as doações entre as escolas, podendo algumas delas não receber nenhuma.
;Considerando aspectos educacionais, como o financiamento da educação e a equidade entre as escolas, que integram o mérito educacional, entendo que a proposição não deve ser aprovada;, defendeu Santiago.
Tramitação
O projeto tramita de forma conclusiva e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.