;Depois da compra efetuada, não há muito o que fazer, porque, se a criança tinha os dados pessoais e bancários dos pais, a aquisição foi autorizada. Isso se o responsável só se der conta quando chegar a fatura. Nos sete dias após a compra, ele pode exercer o direito de arrependimento, especificado na lei que rege o comércio virtual em geral;, explica a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci. A especialista salienta que deve ocorrer diálogo dentro de casa para que o problema não ocorra. ;Os adultos devem explicar às crianças que os aplicativos têm um preço e supervisionar essas compras;, ressalta. (Veja O que diz a Lei)
Segundo a empresa de análise AppAnnie, os aplicativos de jogos são mais baixados em celulares. Na App Store, da Apple, os games representam 40% das compras em todo o mundo. Nos dispositivos Android, eles equivalem a dois terços dos downloads. ;Em casos de compras absurdas, nas quais as crianças compram valores excessivos nessas lojas virtuais, o ideal é que o pai explique o que poderia ter sido feito com essa quantia, para que a criança entenda o valor do dinheiro;, acrescenta Maria Inês.
A servidora pública Marta Lúcia de Alencar, 50 anos, moradora do Lago Sul, reforçou a relação de confiança com o filho desde que comprou um smartphone, há dois anos. Pedro José Lima, 12, tem autorização para usar o cartão de crédito da mãe e comprar aplicativos dos gadgets que ganhou de presente. ;Ele começou a mostrar-me os jogos que baixava no meu celular e, então, resolvi cadastrar meu cartão ao lado dele. Assim, ele poderia fazer compras para si nessas lojas de aplicativos;, conta.
Marta, desde cedo, impôs regras para as aquisições em lojas de aplicativos. ;No começo, eu perguntava quanto custava e dava o limite de até R$ 2. Pedro só podia fazer compras virtuais duas vezes por mês, contanto que ele me avisasse. Hoje, ele tem mais autonomia, mas continua me informando dos passos;, completa a servidora, que ameaça proibir o uso do cartão de crédito caso a confiança seja quebrada.
Pedro recebe dos pais educação financeira desde pequeno. Pré-adolescente, ele tem conta no banco, mas optou por manter um cartão de débito em vez de crédito. Segundo a mãe, isso se deve ao fato de a família ensinar que é sempre melhor pagar as compras à vista. ;Antes de tudo, os pais devem confiar na sinceridade dos filhos, deixar claro que não toleram mentiras. Claro que eu conheço as senhas e tenho acesso às compras que ele faz, mas o controle que eu faço é de longe. Gosto que ele venha me procurar e me conte as decisões tomadas no dia a dia;, diz Marta.
Legislação
A legislação que regulamenta a venda de aplicativos é a mesma para lojas virtuais de produtos materiais. ;Essa é uma falha da lei, porque o direito de arrependimento existe por questões práticas. O consumidor virtual não tem contato com a mercadoria no momento da compra. Por isso, quando recebe o item e percebe que não condiz com o que foi descrito, ele pode devolver em um prazo de sete dias;, esclarece o advogado Gildásio Pedrosa de Lima, especialista em direito dos contratos. Para bens não materiais, entretanto, essa regra não é bem explícita. ;Há decisões na Justiça que foram contra essa regra, quando se tratava de filmes e músicas, por exemplo, já que a loja sairia em desvantagem se o comprador assiste ou escuta e depois é ressarcido;, lembra.
Para Lima, em relação aos aplicativos, a loja virtual poderia sair vitoriosa em uma briga judicial. ;Essa é uma omissão da legislação, que deveria ser mais clara;, critica. Em seu ponto de vista, entretanto, muitas vezes o comprador é fragilizado nesse tipo de relação de consumo. ;A maioria dos jogos anunciam outros games ou cobram para que o usuário tenha mais vidas ou destrave uma fase, por exemplo, o que considero abusivo, já que é uma maneira de seduzir o jogador. Essa seria uma situação de extrema desvantagem para o consumidor;, frisa o especialista.
O que diz a Lei
O Código de Defesa do Consumidor, validado pela Lei n; 8.078, de 1990, estabelece que o comprador tem até sete dias, após o recebimento do produto, para exercer o direito de arrependimento em aquisições feitas fora do âmbito físico da loja. O Decreto n; 7.962, que entrou em vigor em maio deste ano, regulamenta especificamente as compras virtuais e dispõe que todas as empresas que funcionam por meio da internet devem deixar claro ao consumidor a política de devolução.
Equilíbrio nas contas
Se em alguns casos os smartphones podem atrapalhar a organização do orçamento doméstico, em outros, o aparelho pode ser muito útil na hora de controlar as finanças. Existem aplicativos que facilitam a vida do consumidor que deseja colocar as contas em dia. Se o usuário procurar, em lojas virtuais da Apple ou de Androids, por finanças, encontra vários dispositivos capazes de registrar os gastos, fazer contas e compilar gráficos na tentativa de controlar o que o dono desembolsa.
;Seja em aparelhos eletrônicos, seja no próprio bloquinho de anotações, é importante que o consumidor desenvolva a noção de controle de gastos. Ainda assim, é preciso que ele faça com cautela, porque, se não, acaba virando uma atividade chata e desestimulante;, alerta o educador financeiro Newton Machado. Para ele, os aplicativos facilitam essa organização. ;Quando anotamos no papel, temos de fazer contas e isso pode ser deixado de lado por preguiça. Esses programas, entretanto, já fazem praticamente tudo. Alguns dão, inclusive, uma média de gastos com cada segmento e uma previsão futura, como o Money Wise;, destaca.
Segundo Machado, os aplicativos de bancos ajudam a equilibrar as finanças. ;Como hoje em dia a maior parte das compras é feita por meio de cartão de crédito ou débito, as operações ficam registradas no extrato e podem ser checadas a qualquer momento pelo celular. Com isso, também, o consumidor sabe quanto tem na conta e quanto ainda pode gastar. É comum que a pessoa não saiba sequer com o que mais desembolsa;, argumenta.