O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (26), a portaria n; 1.095, que apresenta novas regras para a emissão e o registro de diplomas de cursos de graduação. O objetivo é diminuir o risco de fraudes e passar maior segurança nos procedimentos da instituições de ensino. As organizações terão um prazo de 180 dias para se adequar às novas regras.
Segundo o ministro da Educação, Rossieli Soares, a nova norma segue orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) e atualiza a legislação de emissão e registro de diplomas, que está em vigor desde 1978. ;Com essas novas regras, teremos maior controle social, monitoramento e transparência dos novos documentos que são colocados no mercado. O procedimento ficará mais seguro;, diz.
A portaria também é resultado das conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembleia Legislativa de Pernambuco (CPI-Alepe), que identificou irregularidades em diplomas de instituições.
Novas regras
As instituições agora deverão emitir um termo de responsabilidade com os prazos para a expedição e o registro dos diplomas. Também devem cancelar diplomas irregulares quando detectarem vícios nos procedimentos de expedição e registro e dar publicidade dos diplomas cancelados.
Outra alteração também é que no verso do diploma deverá trazer a identificação da mantenedora da instituição de educação superior. Além disso, elas terão que publicar no Diário Oficial informações sobre os diplomas registrados, bem como manter informações detalhadas para consulta pública em seus sites. É possível consultar na portaria anexos com Outra alteração é que o verso do diploma deverá trazer a identificação da mantenedora da instituição de educação superior. Além disso, as instituições terão que publicar no Diário Oficial da União informações sobre os diplomas registrados, bem como manter informações detalhadas para consulta pública em seus sites. A portaria ainda traz anexos com modelos de diploma e de declarações de emissão e registro que poderão ser adaptados por cada organização.
A portaria mantém a gratuidade da expedição e registro da primeira via do diploma, do histórico escolar final e do certificado de conclusão de curso. Também ficam mantidas as regras previstas no Decreto n; 9.235, de 15 de dezembro de 2017, para as universidades, institutos federais e centros federais de educação tecnológica registrarem seus próprios diplomas e aqueles expedidos por faculdades. Já os centros universitários e as faculdades com alta qualificação continuam com a prerrogativa de registrar seus próprios diplomas.