Correio Braziliense
postado em 03/08/2020 14:10
Após denunciarem que o Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal (UDF) estaria dificultando a matrícula de bolsistas contemplados pelo Programa de Concessão de Bolsas de Estudo da Secretaria de Economia, estudantes relatam que, apesar da Justiça ter determinado a efetivação das vagas, a instituição exige a assinatura de um documento controverso ao definido em edital.
Segundo bolsistas, a matrícula só é validada caso seja assinado um Termo de Ciência e Concordância. O documento afirma que a bolsa está sendo ofertada em “caráter temporário, tendo em vista que a decisão que determinou o lançamento das bolsas aos membros da sociedade civil é uma decisão não definitiva”.
Além disso, o termo pede que os alunos declarem ciência de que “o UDF cobrará matrícula e todas as demais mensalidades incorridas e seus acréscimos legais”. O que é informado no termo vai em contrapartida com o que foi disposto nas publicações oficiais do Programa de Concessão de Bolsas, disponíveis no site do Escola de Governo (Egov).
A plataforma do programa garante que a bolsa é integral, do primeiro ao último semestre do curso escolhido. A única cobrança que poderia ser feita, seria o custo de cursar novamente uma disciplina em o que aluno foi reprovado.
Ligações para os estudantes
Em uma gravação enviada ao Eu, Estudante, um aluno contemplado pelo programa, que preferiu não se identificar, recebeu uma ligação da instituição feita por um número confidencial.
O atendente diz que o motivo do contato é concessão da bolsa e informa ao estudante a necessidade de assinar o termo para que a bolsa seja efetivada. “Caso o UDF recorra e ganhe, os alunos que estão matriculados com essa bolsa vão ter que pagar o valor”, diz o atendente.
“Eu sou sociedade civil, sou baixa renda, inclusive meus documentos foram apresentados no ato da matrícula. Eu pergunto ao senhor: a mensalidade do meu curso gira em torno do R$ 2.000, uma pessoa que ganha R$1.045 tem condição de pagar isso? ”, argumenta o estudante.
O bolsista questiona ainda se há alguma cláusula no edital que afirme a obrigatoriedade da assinatura de algum termo secundário para cadastrar a bolsa. O atendente não responde à pergunta e apenas reafirma a indispensabilidade do termo. “Se você não assinar, a bolsa não é cadastrada”, diz.
O estudante retornou à Central de Atendimento ao Aluno (CAA) do UDF, que confirmou as informações.
Em ligação para outro estudante, também feita por número confidencial, a atendente explica que o centro universitário considera que a divulgação das bolsas foi feita de forma indevida. “Quem vai determinar, realmente, se foi indevido ou não vai ser o juiz. Se os alunos quiserem aguardar um pronunciamento do Egov, é critério de vocês, mas enquanto não houver assinatura, a bolsa não é lançada”, explana a atendente.
Os estudantes não autorzaram a publicação da gravação na íntegra, mas permitiram compartilhar o que foi gravado.
Egov aguarda decisão judicial
Em nota enviada ao Eu, Estudante, a Comissão de Avaliação do Programa de Concessão de Bolsas de Estudo informou que está ciente das exigências impostas pelo UDF para efetivar as bolsas de estudos e esclarece que, judicialmente, é obrigação da instituição oferecer ao Governo do Distrito Federal 10% das vagas abertas em edital de vestibular.
Questionada sobre quais ações os bolsistas devem tomar, se devem ou não assinar o termo, a comissão preferiu não se pronunciar sobre tal exigência, “pois aguarda andamento de análise da demanda que está em juízo”.
O processo corre na 3ª Vara da Fazenda Pública do DF. Na última decisão, assinada em 28 de julho, o juiz Jansen Fialho de Almeida escreveu que o UDF foi advertido de que novo descumprimento da ordem judicial, que determinou a efetivação das bolsas, resultará na aplicação da multa de R$ 50 mil por dia em totalidade.
No texto, o juiz afirma que a instituição “insistentemente contraria e dificulta as providências para que as bolsas sejam usufruídas no segundo semestre de 2020”.
O que diz o UDF
Em nota, o centro universitário afirma que recorre da decisão da justiça e que, até o presente momento, não foi formalmente intimado de nenhuma nova decisão contrária à sua posição no processo.
Confira a nota na íntegra:
“O Centro Universitário do Distrito Federal (UDF) esclarece que mantém uma cota de bolsas destinada aos servidores públicos do Distrito Federal (DF) desde 1967, mediante acordo entre os fundadores e antigos proprietários do UDF com o GDF, que fez a venda do terreno da instituição e manteve, em contrapartida, o programa de bolsas ao Centro Universitário do Distrito Federal como forma de colaborar com o desenvolvimento humano e social do Distrito Federal, possibilitando o progresso da então cidade de Brasília. O programa de bolsas mantido pela atual gestão do UDF, que assumiu a operação em 2008, completa 53 anos em 2020 e já beneficiou o acesso ao ensino superior de aproximadamente 8 mil alunos.
O procedimento do ingresso no ensino superior é igual para todos os ingressantes e deve ser seguido por absolutamente todo e qualquer candidato, bolsista ou não. Todos os beneficiários do EGOV, que seguiram tal fluxo, obtiveram o lançamento da bolsa.
Não é segredo que há um recurso apresentado pelo UDF, no qual se questiona uma ampliação do programa de bolsas que nunca constou nas tratativas e que configura verdadeiro desvirtuamento de sua finalidade originária.
Comprometido com a transparência de sua atuação junto à sociedade, o UDF informa que atualmente possui 2.600 alunos bolsistas, tendo recebido do EGOV mais de 500 beneficiários para bolsa apenas neste ano. O UDF, amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, está esclarecendo a todos os solicitantes das bolsas extras ao acordo de 1967 que recorreu dessa ampliação e as possíveis consequências de sua reforma para cada um dos contemplados, como impõe o dever de informar inerente às relações jurídicas.
Até o momento, o UDF informa que não foi formalmente intimado de nenhuma nova decisão contrária à sua posição no processo, além daquelas que são objeto dos recursos mencionados acima. ”
Confira a nota do Egov:
"O Programa de Concessão de Bolsas de Estudo junto ao Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal (UDF) garante 10% das vagas da instituição ao Governo do Distrito Federal. Inicialmente, ele contemplava apenas os servidores e empregados públicos do GDF, mas em 2020 ampliou o benefício para pessoas com hipossuficiência de renda. Desde então, o UDF impõe inúmeras dificuldades aos contemplados.
O assunto vem sendo discutido na esfera judicial, todavia, com decisões favoráveis ao Governo do Distrito Federal, conforme Decisão Interlocutória do processo de número 0710833-66.2020.8.07.0001-TJDFT.
O GDF ingressou com ação, onde foi concedido o prazo de cinco dias – que expira em nesta sexta-feira (17) - para que o UDF informe: a realização das matrículas de todos os contemplados dos ofícios, que foram aprovados em vestibular, Enem ou qualquer outra forma de acesso à instituição e que tentarem se matricular no centro universitário; não esteja cobrando qualquer valor dos contemplados para que possam efetivar a dita matrícula; e junte aos autos petição na qual padronize e explique, detalhadamente, como cada candidato contemplado terá de proceder para realizar a matrícula.
O GDF está empenhando todos os esforços junto à Procuradoria Geral do Distrito Federal, de forma a garantir a efetivação do benefício, conforme Decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e prestando esclarecimentos, informações e orientações diárias aos contemplados."
*Estagiária sob a supervisão de Ana Sá.
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