No texto da portaria revogada, assinado pelo ex ministro Aloizio Mercadante, ficava determinado que as instituições federais de ensino superior deveriam: "apresentar propostas sobre inclusão de negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência em seus programas de pós-graduação (Mestrado, Mestrado Profissional e Doutorado), como Políticas de Ações Afirmativas".
O texto também prevê a criação de comissões nas instituições, com a finalidade de dar continuidade ao processo de discussão e aperfeiçoamento das ações; e que a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) deveria: "coordenar a elaboração periódica do censo discente da pós-graduação brasileira, com o intuito de fornecer os subsídios para o acompanhamento de ações de inclusão de negros(pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência na pós-graduação,bem como para a avaliação de tais ações junto aos programas de pós-graduação."