O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins (MPT-DF/TO) entrou com um recurso contra a decisão judicial que autoriza a retomada das aulas nas escolas particulares. A parte protocolou um mandado de segurança, enviado ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) na quarta-feira (5/8).
O órgão recorreu à segunda instância da corte para pedir uma decisão liminar que suspenda a anterior. Além disso, o MPT-DF/TO solicita a expedição de outro cronograma para retorno das aulas, semelhante ao da rede pública de ensino, bem como a adoção de novo protocolo de saúde e segurança. O Ministério Público do Trabalho argumenta serem necessárias regras "setorizadas, detalhadas e de caráter cogente (impositivo)".
O MPT-DF/TO pleiteia a suspensão, em até 24 horas, de trecho do Decreto nº 40.939/2020 que previa retorno das atividades nas escolas particulares a partir de 27 de julho. Para o órgão, é necessário que as autoridades públicas de saúde constatem que foram "minimizados os riscos de contaminação" e "que haja condições necessárias para segurança no ambiente escolar". O pedido é que o novo calendário seja definido pela corte, mas levando em conta a "comprovada redução da curva de contaminação por covid-19" e as taxas de ocupação dos leitos hospitalares do DF.
O decreto do Governo do Distrito Federal (GDF), publicado em 2 de julho, apresenta 26 medidas como parte de um protocolo de segurança. No entanto, o MPT-DF/TO sugere 66 em substituição. Ainda assim, o Ministério Público do Trabalho ressalta que o pedido não impede as instituições particulares de continuar com o ensino exclusivamente remoto enquanto perdurar a pandemia.
Na argumentação, o MPT-DF/TO destaca recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) em favor do isolamento social, como forma de conter o contágio pela covid-19. O recurso inclui, ainda, menção a uma pesquisa feita pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe/DF), na qual apenas 34,9% dos pais de alunos entrevistados se consideraram favoráveis ao retorno das aulas presenciais.
O MPT-DF/TO pleiteia a suspensão, em até 24 horas, de trecho do Decreto nº 40.939/2020 que previa retorno das atividades nas escolas particulares a partir de 27 de julho. Para o órgão, é necessário que as autoridades públicas de saúde constatem que foram "minimizados os riscos de contaminação" e "que haja condições necessárias para segurança no ambiente escolar". O pedido é que o novo calendário seja definido pela corte, mas levando em conta a "comprovada redução da curva de contaminação por covid-19" e as taxas de ocupação dos leitos hospitalares do DF.
O decreto do Governo do Distrito Federal (GDF), publicado em 2 de julho, apresenta 26 medidas como parte de um protocolo de segurança. No entanto, o MPT-DF/TO sugere 66 em substituição. Ainda assim, o Ministério Público do Trabalho ressalta que o pedido não impede as instituições particulares de continuar com o ensino exclusivamente remoto enquanto perdurar a pandemia.
Justificativas
Na argumentação, o MPT-DF/TO destaca recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) em favor do isolamento social, como forma de conter o contágio pela covid-19. O recurso inclui, ainda, menção a uma pesquisa feita pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe/DF), na qual apenas 34,9% dos pais de alunos entrevistados se consideraram favoráveis ao retorno das aulas presenciais.
Nas escolas da rede pública do DF, o retorno começa a partir de 31 de agosto, com início escalonado. Contudo, desde a publicação do decreto que liberava as atividades escolares, o GDF definiu que as instituições particulares têm autonomia para estabelecer calendário próprio.
Em relação ao protocolo de ações sugeridas pela Secretaria de Educação (SEE-DF) para as escolas particulares, o MPT-DF/TO considerou que há "inconsistências". "(...) tais como divergências quanto à metragem do distanciamento mínimo entre pessoas, além de se mostrar insuficiente para a garantia da saúde e segurança dos membros da comunidade escolar, tendo em vista que não traz detalhamentos essenciais para se evitar a disseminação do contágio e os impactos negativos da covid-19", afirma trecho do documento apresentado à Justiça.
Para o Ministério Público do Trabalho, se não houvesse retomada imediata das atividades a partir de 27 de julho, como previsto no decreto, seria possível dialogar com as entidades envolvidas e solicitar o "aprimoramento do protocolo apresentado pela SEE-DF". "A par disso, a reabertura das escolas particulares apenas poderia ocorrer após o efetivo treinamento dos trabalhadores acerca das regras contidas no protocolo, além da comprovação de adequação estrutural das unidades escolares e da ampla divulgação e orientação sobre essas regras a pais/responsáveis e alunos", diz o texto.
Na terça-feira (4/8), a juíza Adriana Zveiter, da 6ª Vara Regional do Trabalho de Brasília, autorizou o retorno imediato das aulas nas instituições particulares do DF. Apesar de ter havido proposta de calendário escalonado para volta às aulas presenciais, apresentada na segunda-feira (3/8), a magistrada deixou as datas a critério das escolas, faculdades e universidades privadas.
Liberação
Na terça-feira (4/8), a juíza Adriana Zveiter, da 6ª Vara Regional do Trabalho de Brasília, autorizou o retorno imediato das aulas nas instituições particulares do DF. Apesar de ter havido proposta de calendário escalonado para volta às aulas presenciais, apresentada na segunda-feira (3/8), a magistrada deixou as datas a critério das escolas, faculdades e universidades privadas.
A juíza chegou a realizar uma audiência de conciliação para buscar um consenso. Contudo, sem apresentação de novas datas por parte do GDF, a retomada permaneceu a critério das instituições de ensino.