O esperado decreto do Governo do Distrito Federal (GDF) trazendo diretrizes e as datas da volta física às aulas foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta quinta-feira (2/7). Como previsto, em 27 de julho, a rede particular retomada.
O ponto de partida do retorno na rede pública é 3 de agosto, quando alunos do ensino médio poderão voltar às escolas. Além da volta escalonada, dividida em etapas, foi definido que haverá ensino híbrido, mesclando presencial e a distância, com metade da turma frequentando a escola uma semana, metade na outra.
A partir de 10 de agosto, os alunos do 6º ao 9º ano do ensino fundamental retornam às escolas. Em 17 de agosto, regressam as turmas do 1º ao 5º ano. Em 24 de agosto, é a vez do primeiro e do segundo períodos da educação infantil. Por fim, em 31 de agosto, voltam as classes de educação especial.
Em todos os casos, não poderão retornar pessoas com sintomas de covid-19. Além disso, os estudantes não poderão ficar nas escolas por mais de um período do dia.
Preparação
Antes disso, de 27 a 31 de julho, professores da rede pública receberão formação para atuar nos colégios seguinte os protocolos de segurança e saúde.
Confira a agenda da volta presencial na rede pública
Considerando as diferentes etapas e modalidades de ensino
1ª fase – 3 de agosto de 2020: retornarão ao ensino presencial, respeitado o regime de revezamento descrito anteriormente, todos os estudantes do ensino médio, da educação de jovens e adultos (EJA) e da educação profissional que não apresentarem sintomas da covid-19, que não façam parte do grupo de risco e/ou que não residam com familiares que façam parte do grupo de risco; para esses últimos será garantida a oferta de ensino mediado por tecnologias ou por meio impresso;
2ª fase – 10 de agosto de 2020: retornarão ao ensino presencial, respeitado o regime de revezamento descrito anteriormente, todos os estudantes dos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano do ensino fundamental) que não apresentarem sintomas da covid-19, que não façam parte do grupo de risco e/ou que não residam com familiares que façam parte do grupo de risco; para esses últimos será garantida a oferta de ensino mediado por tecnologias ou por meio impresso;
3ª fase – 17 de agosto de 2020: retornarão ao ensino presencial, respeitado o regime de revezamento descrito anteriormente, todos os estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano do ensino fundamental) que não apresentarem sintomas da covid-19, que não façam parte do grupo de risco e/ou que não residam com familiares que façam parte do grupo de risco; para esses últimos será garantida a oferta de ensino mediado por tecnologias ou por meio impresso;
4ª fase – 24 de agosto de 2020: retornarão ao ensino presencial, respeitado o regime de revezamento descrito anteriormente, todos os estudantes da educação infantil (1º e 2º períodos) da rede pública de Ensino do Distrito Federal que não apresentarem sintomas da covid-19, que não façam parte do grupo de risco e/ou que não residam com familiares que façam parte do grupo de risco; para esses últimos será garantida a oferta de ensino mediado por tecnologias ou por meio impresso;
5ª fase – 31 de agosto de 2020: retornarão ao ensino presencial todos os estudantes da educação especial que não apresentarem sintomas da covid-19, que não façam parte do grupo de risco e/ou que não residam com familiares que façam parte do grupo de risco; para esses últimos será garantida a oferta de ensino mediado por tecnologias ou por meio impresso.