Ensino_EducacaoBasica

Ibaneis veta PL de desconto em mensalidades de instituições particulares

A proposta reduziria o valor pago a colégios, faculdades e cursos de 30% a 50% e foi vetada por interferir na arrecadação das empresas e ser inconstitucional

Correio Braziliense
postado em 25/05/2020 21:49
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), vetou totalmente o Projeto de Lei (PL) nº 1.079/2020 da Câmara Legislativa (CLDF) que propunha redução na mensalidade em instituições particulares de ensino durante a pandemia.
 
Ibaneis barrou projeto usando de suas prerrogativas previstas na Lei Orgânica do DF 
 
Ibaneis argumenta que, apesar de "louvável", a intenção de definir a redução das mensalidades durante o plano de contingência do novo coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal coloca em risco a viabilidade financeira das empresas, além de ser inconstitucional.
  
O texto de autoria dos deputados Rafael Prudente (MDB) e Daniel Donizet (PSDB), tinha sido aprovado pela CLDF em meados de abril. Esse, no entanto, já era um substitutivo de um projeto, de Rafael Prudente, que tinha sido aprovado antes, no início de abril.
 
Projetos inconstitucionais são um problema histórico da CLDF. Apesar dos argumentos do governador, o veto ainda será analisado pela CLDF e pode ser derrubado pelos distritais.  

Justificativas 

Confira argumentos de Ibaneis para barrar a ideia:
 
"Nesse sendo, verifica-se que embora louvável em seu objeto, a proposta parlamentar, ao estabelecer que as instuições de ensino fundamental, médio e superior da rede privada e os cursos preparatórios e de idiomas do Distrito Federal ficam obrigados a conceder flexibilização de pagamentos das mensalidades de no mínimo 30% e de no máximo de 50%, durante o período que durar o plano de contingência do novo coronavírus instituído pelo governo do Distrito Federal, interfere diretamente no processo de arrecadação financeira das aduzidas instituições, colocando em risco a saúde econômica dessas instituições", afirma o texto do veto.

"Resta claro que o aludido Projeto padece de vício material por violação aos princípios constucionais da livre iniciava e da livre concorrência (art. 170, CF/88) que regem as relações privadas, assegurando-lhes a não interferência do estado e a garana do equilíbrio econômico", continua a justificativa.
 
 

A posição do Sinepe

Álvaro Domingues, presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe-DF), disse que o veto já era esperado e comentou que o setor sofre financeiramente no momento. Confira o posicionamento em vídeo:
 
 

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags