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CLDF aprova flexibilização do pagamento de mensalidade escolar

Alunos terão direito a até 50% de desconto durante a suspensão das atividades presenciais. Valor abatido deverá ser pago posteriormente

Nesta terça-feira (14), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o substitutivo ao projeto de lei que autoriza a redução proporcional de mensalidades da rede particular de ensino. O texto, de autoria dos deputados Rafael Prudente (MDB) e Daniel Donizet (PSDB), ainda precisa ser sancionado pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha.
 
 
A proposta determina que as escolas concedam descontos entre 30% e 50% durante o estado de calamidade pública provocada pelo coronavírus. O valor abatido, no entanto, deverá ser pago posteriormente às instituições. O prazo é de 90 dias após o retorno das aulas presenciais, desde que a escola faça a reposição das atividades. A medida não se aplica às pequenas escolas.

“A gente consegue desafogar o bolso do aluno e, ao mesmo tempo, não prejudica a instituição de ensino, porque ela terá direito a receber o valor lá na frente, se o serviço for prestado”, afirma Rafael Prudente.

O deputado Daniel Donizet explica que, após a aprovação em primeiro turno, o projeto foi aprimorado. “Escutamos todas as partes envolvidas (pais, escolas, alunos e professores) e encontramos um meio termo que atenda a todos.”
 
Em vídeo, o presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe-DF), Álvaro Domingues, afirmou que a entidade sempre defendeu a livre negociação entre os pais e as instituições de ensino, mas que, diante da gravidade da situação, o Sinepe abriu “um amplo diálogo com a Câmara Legislativa” e buscou “contribuir da melhor forma possível para que fosse aprovado um texto que pudesse pacificar a relação entre as famílias e as escolas”.
 
 

Nesse sentido, Domingues reconhece que o novo texto, diferentemente do anterior, “colocou as escolas menores em uma condição melhor, assim como também permite a livre negociação das escolas maiores com os pais e responsáveis, permitindo a protelação do pagamento ao longo do segundo semestre”.

“Esperamos que essa norma possa dar uma maior tranquilidade para as famílias e para as instituições de ensino, no seu planejamento e finalização do ano letivo”, concluiu. 
 
 
*Estagiária sob supervisão de Ana Sá