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Ministério Público dá 24 horas para MEC justificar envio de carta a escolas

Ministro da Educação precisará mostrar argumentos válidos e constitucionais para ter pedido que gestores filmem crianças durante Hino Nacional e assinar com slogan da campanha de Bolsonaro

Eu, Estudante
postado em 26/02/2019 20:52
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (PFDC/MPF) pediu esclarecimentos ao ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodrigues, sobre o envio de carta às escolas brasileiras, solicitando que os estudantes fossem mantidos perfilados para a leitura de uma carta do ministro (que termina com o slogan de campanha de Bolsonaro) e a execução do Hino Nacional.
Procuradoria enviou ofício urgente ao ministro da Educação
Em ofício encaminhado nesta terça-feira (26), a procuradoria requer que o ministério da Educação (MEC) apresente justificativa para essa carta em até 24 horas. Na avaliação do órgão do MPF, o ministro precisa apresentar justificativa fundamentada nos preceitos constitucionais e legais a que estão submetidos todos os agentes públicos.

No documento enviado, a PFDC cita os artigos 5 e 37 da Constituição Federal. O primeiro assegura a livre manifestação de pensamento e que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, além de estabelecer como invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação e a punição por qualquer discriminação a direitos e liberdades fundamentais.

Já o artigo 37 define que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nela nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.

A procuradoria cita ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura que a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. O ECA prevê a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, entre outros aspectos.

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