Em época de rematrícula e compra de material escolar, pais devem ficar atentos quanto ao que pode e ao que não pode ser exigido por parte de instituições de ensino. A alta no preço dos itens de papelaria pode chegar a 10% em relação ao mesmo período de acordo com levantamento da Associação Brasileira dos Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares (Abfiae). Já pesquisa do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV) indicou aumento de 1,02%.
Confira as principais orientações em vídeo:
[VIDEO1]
Entrevistado pelo Correio, o secretário nacional do consumidor, Luciano Timm, deixa dicas para famílias e estudantes às vésperas da volta às aulas. A primeira orientação é com relação a artigos compartilhados. De acordo com o artigo 1, parágrafo 7;, da Lei n; 12.886/2013, as escolas não podem obrigar que os pais paguem um valor adicional ou forneçam qualquer tipo de material de uso coletivo, como material de limpeza e higiene, papel higiênico, tinta de cartucho etc.
;Pode ser cobrada, em princípio, por parte das escolas particulares, uma anuidade que costuma ser parcelada nas mensalidades. Devem estar contemplados, então, os materiais de uso coletivo, como material de limpeza. Não pode ser cobrado diretamente dos pais, pois dificulta o monitoramento da utilização;, explica Luciano. Ele esclarece que materiais de uso individual, em quantidade razoável e adequada à realidade do colégio, é o desejável para aparecer em uma lista de material. ;É necessário ver isso à luz de cada local e a partir do contexto em que a escola está inserida;, afirma.
Se a escola descumprir as recomendações, Timm sugere que os pais conversem com a direção para que sejam esclarecidos todos os pontos em discordância. Se a conversa não resolver, existe também a opção de buscar um órgão colegiado dos pais ou um grupo de pais, pois, de acordo com ele, quem negocia com mais gente tem mais força. Se nenhuma das opções surtir efeito, é recomendado procurar o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) da localidade, para que o órgão exerça o papel de mediador entre os pais e a instituição de ensino. No DF, é possível ligar para o Procon pelo telefone 151.
Preparação antes de sair de casa
No momento da compra, é ideal que os pais sejam práticos e pesquisem bastante. ;O consumidor bem informado tem condições de tomar melhores decisões;, explica o secretário. De acordo com ele, muitas vezes, o consumo vira um ato emocional e é sempre importante evitar a pressão de última hora, seja ela vinda do vendedor seja do próprio filho.
Chegar à papelaria com a lista de tudo que será realmente necessário e ter feito uma pesquisa de preço antes são passos que podem ajudar a economizar no valor final das compras.
;Com a internet, os pais têm mais um meio de ficarem informados. Um novo caminho são as empresas que fazem entrega remota, com o custo mais baixo do que o das livrarias, além das compras coletivas, por sites ou pessoalmente. Esses meios podem ajudar a reduzir os preços pagos em alguns produtos;, comenta.
Outra opção para economizar é apostar em livros didáticos usados. É possível, inclusive, comprar diretamente de pais e alunos da escola do seu filho que estão um ano à frente.
Rematrícula
No momento de matrícula e rematrícula nas escolas, é importante ficar atento durante o momento de assinatura do contrato. Algumas escolas podem exigir fiador, desde que a fiança esteja explícita no contrato, que não seja abusiva e que seja benéfica para o pagador. ;Não vejo motivo para proibição, desde que seja transparente e esteja explícito expressamente, como manda o Código de Defesa do Consumidor;, explica.
Além disso, Luciano Timm ressalta também que o estudante de escola particular cuja família não quitou as mensalidades em dia não pode ser proibido de realizar as provas até o fim do semestre letivo. ;O aluno inadimplente não pode ser proibido de concluir o ano, e a cobrança não pode ser feita de forma embaraçosa. Porém, a matrícula para o ano seguinte pode ser vetada;, esclarece Timm.
Dúvidas e reclamações podem ser feitas pelos canais de contato com a Secretaria Nacional do Consumidor e com os Procons locais, pelo site consumidor.gov.br ou diretamente nos postos de atendimento do Procon.
* Estagiária sob supervisão da subeditora Ana Paula Lisboa