Jornal Correio Braziliense

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Piso salarial do magistério é de R$ 2.557,14

O reajuste é de 4,17% e entrou em vigor a partir de 1º de janeiro

O Ministério da Educação anunciou nesta quarta-feira, 9, o reajuste de 4,17%, conforme determinação do artigo 5; da Lei n; 11.738, de 16 de julho de 2008. O valor corresponde ao vencimento inicial dos profissionais do magistério público da educação básica, com formação de nível médio, modalidade normal, jornada de 40 horas semanais. O piso salarial do magistério é reajustado para R$ 2.557,74.

O piso salarial foi estabelecido pela Lei n; 11.738 em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea ;e;, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Pelo dispositivo, o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica é atualizado, anualmente, no mês de janeiro, desde 2009. No parágrafo único do artigo, é definido que essa atualização será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do Valor Anual Mínimo por Aluno (VAA) referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei n; 11.494, de 20 de junho de 2007.

Conforme a legislação vigente, a atualização reflete a variação ocorrida no VAA definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2018, em relação ao valor de 2017. Dessa forma, o cálculo é feito com a variação entre a Portaria Interministerial MEC/MF n; 6, de 26 de dezembro de 2018, com VAA de R$ 3.048,73, e a Portaria Interministerial MEC/MF n; 08, de 29 de novembro de 2017, com VAA de R$ 2.926,56. O MEC chegou à variação de 4,17%, que deve ser aplicada ao valor do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) do ano anterior, neste caso em 2018, de R$ 2.455,35.

De acordo com o MEC, esse formato para correção do piso salarial é utilizado desde o ano de 2010. Como até o presente momento não houve alterações expressas na Lei, bem como na forma de cálculo, compreende-se que a metodologia para a constituição do percentual de variação do PSPN está mantida.