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Ideologia de gênero: MP pede fim de processo contra Colégio Santo Agostinho

Segundo o Ministério Público, a Promotoria de Justiça de Educação questionou a competência da Defesa dos Direitos da Criança e Adolescentes para propor ação sobre projeto pedagógico


Deve ser suspensa a ação contra o Colégio Santo Agostinho que pede a condenação da escola e indenização aos alunos da 3; à 6; série do ensino fundamental por supostamente adotar ensino baseado em ideologia de gênero nas salas de aula de aula.
O pedido foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais à Vara da Infância de Belo Horizonte, onde corre a ação, depois de a 25; Promotoria de Justiça da Capital, especializada na Defesa do Direito à Educação, suscitar conflito positivo de atribuições em que questiona a competência Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente ; autora da ação proposta ; para mover processo sobre o tema.

De acordo com nota do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), com o pedido de suspensão protocolado, cabe agora à Procuradoria-Geral de Justiça indicar se a questão é realmente passível de intervenção do órgão e, caso diga que sim, definir a que promotoria compete seguir com a matéria.

Entenda o que houve

O caso teve início em julho do ano passado, quando 84 responsáveis por alunos enviaram uma notificação extrajudicial à Sociedade Inteligência e Coração (SIC), que é mantenedora das unidades do Colégio Santo Agostinho (BH, Contagem e Nova Lima), na pessoa de seu presidente, o frei Pablo Gabriel Lopes Blanco, e também de três diretores.

O texto exigia da escola parar de ministrar em sala de aula conteúdos relacionados a temas como gênero e sexualidade. O grupo fez também uma representação no Ministério Público contra a instituição alegando o mesmo tema.

Por meio de nota, o Santo Agostinho informou que não contempla em seu projeto pedagógico, a ideologia de gênero. ;A ação judicial contém alegações absurdas, desconectadas da realidade e sem correspondência com a verdade. O Colégio Santo Agostinho já está tomando as medidas judiciais cabíveis, seja para nos defender contra as falsas alegações a nós atribuídas, seja para responsabilizar as pessoas e os agentes que estão divulgando essas mentiras;, divulgou. (Com informações de Júnia Oliveira, do Estado de Minas)

*Estagiário sob supervisão da subeditora Rachel Botelho