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Travestis e trans podem usar nome social em matrícula na educação básica

MEC homologou resolução que autoriza a medida. No ano passado, 303 candidatos do Enem usufruíram desse direito

O ministro da Educação, Mendonça Filho, homologou, nesta quarta-feira, (17), a resolução que autoriza o uso do nome social de travestis e transsexuais nos registros escolares da educação básica. Com isso, maiores de 18 anos podem solicitar a matrícula em instituições de ensino utilizando o nome social. Para alunos menores de idade, o pedido deve ser apresentado por pais ou representantes legais.

O respeito à identidade de gênero e a minimização das estatísticas de violência, bem como o abandono da escola por causa do bullying, são alguns dos objetivos da aprovação da resolução.
Resolução
A norma foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) em 2017. Segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no ano passado, 303 candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) utilizaram esse direito.