suspendendo lei similar aprovada no estado de Alagoas. Os ofícios trazem trechos da decisão assinada pelo ministro Luís Roberto Barroso.
"A ideia de neutralidade política e ideológica é antagônica à de proteção ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e à promoção da tolerância, tal como previstas na Lei de Diretrizes e Bases", resgistra o despacho.
Barroso também afirma que os pais não podem pretender limitar o universo informacional de seus filhos e nem exigir que escola censure qualquer conteúdo, pois seria uma violação ao pluralismo e ao direito de aprender.
Nos documentos enviados, o MPF destaca também que há vícios de origem no projeto, pois somente a União poderia legislar sobre diretrizes e bases da educação, sendo que estados e municípios não poderiam sequer complementar as normas federais. Os ofícios foram assinados pelos procuradores dos direitos do cidadão Helder Magno da Silva e Edmundo Antonio Dias e datam de 22 de agosto.
Tramitação
O Escola Sem Partido foi apresentado por um conjunto de 21 vereadores, inclusive Autair Gomes, que é um dos destinatários dos ofícios do MPF. Na justificativa, os signatários da proposta afirmam que ela é necessária porque "professores e autores de livros didáticos vêm-se utilizando de suas aulas e de suas obras para tentar obter a adesão dos estudantes a determinadas correntes políticas e ideológicas".
Em 18 de julho, a Comissão de Legislação e Justiça aprovou relatório do vereador Iran Melo (PR). O parecer aponta para a constitucionalidade, a legalidade e a regimentalidade do projeto. De acordo com o relator, "o Programa Escola sem Partido visa proteger a liberdade de cátedra, a fim de que aluno possa receber do professor o conteúdo de informações, conhecimento, arte e saberes adequados ao seu pleno desenvolvimento individual, social e cultural".
Iran Melo também afirma em seu relatório que a iniciativa permitirá que o professor possa exercer o seu ofício sem pressões indevidas de grupos político-partidários e argumenta que a liberdade de expressão não é absoluta, encontrando limites na legislação.
"No contexto da relação catedrática entre aluno e professor, é preciso obtemperar o exercício dos direitos e garantias fundamentais, inclusive as liberdades, com o exercício das funções de magistério", escreveu. Para Iran Melo, se aprovado, o projeto de lei permitiria o exercício dos controles estatal, familiar e social das ações ou omissões dos órgãos e instituições de ensino e dos professores, de forma a exigir o cumprimento das normas constitucionais, inclusive a que veda a partidarização política do sistema de ensino.
Atualmente o projeto tramita na Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Há duas semanas, foi aprovada proposta do relator Gilson Reis (PCdoB) para encaminhar à Secretaria Municipal de Educação uma lista de quatro perguntas que avaliam as implicações do projeto.