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Comissão aprova política educacional para criança com necessidade especial

A Comissão de Educação aprovou proposta que cria uma política voltada exclusivamente para atendimento de crianças de até três anos com necessidades educacionais especiais

, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que inclui a proposta no Estatuto da Primeira Infância (Lei ).

Segundo Flavinho, a legislação atual cobre, em grande medida, o objetivo do projeto. ;Estão normatizados tanto o direito à educação da pessoa com deficiência quanto as medidas públicas para promover o acesso a tal direito;, disse. Porém, após o debate na comissão, Flavinho afirmou que é importante haver uma legislação específica para facilitar o entendimento e agilizar a implementação dessas políticas públicas.

A deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) ressaltou a necessidade de política pública para essas crianças. "Faço um apelo para que essa proposta não vire letra morta, para garantir esse atendimento", disse.

Visitas domiciliares
O substitutivo prioriza o atendimento dos programas de visitas domiciliares governamentais, estabelecidos no Estatuto da Primeira Infância, a crianças de até três anos com necessidades especiais. O objetivo é identificar de forma precoce necessidades específicas de atenção.

;Essas visitas domiciliares têm papel crucial para o desenvolvimento integral da criança e ajudarão a articular políticas públicas de saúde, nutrição, educação, assistência social, cultura e direitos humanos;, afirmou Flavinho.

Estrutura adaptada
O acolhimento das criança e família será feito pelo Serviço de Educação Precoce, em espaços reservados e adaptados para as necessidades das crianças. Os espaços devem conter infraestrutura e recursos pedagógicos e de acessibilidade apropriados ao trabalho a ser desenvolvido, assim como profissionais qualificados.

Flavinho retirou a necessidade de envio de relatório à unidade de educação infantil em que a criança atendida pelo Precoce for começar a estudar, após completar três anos.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.