), que define os seguintes requisitos mínimos para o condutor de veículo escolar: idade superior a 21 anos; habilitação em categoria D; aprovação em curso especializado; e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses.
Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.