) que torna facultativo às pessoas com deficiência auditiva o aprendizado de língua estrangeira, desde que o aluno tenha a opção de estudar, em sua escola, a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como parte do currículo escolar.
O autor do projeto é o deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que considera que o aluno com deficiência auditiva fica com uma sobrecarga linguística desproporcional ao ser obrigatoriamente submetido ao aprendizado, além do conhecimento formal de Libras, da língua portuguesa e de uma língua estrangeira.
Mas o relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), acredita que a medida não seria favorável aos deficientes auditivos, pois os colocaria em posição de desvantagem em relação aos demais alunos, ao limitar-lhes o aprendizado de conhecimento tão fundamental no mundo moderno globalizado. O parecer dele foi contrário à proposta.
O projeto também já foi rejeitado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, e foi arquivado.
Agência Câmara