), projetos destinados a desenvolver a iniciação esportiva em escolas públicas.
A Lei de Incentivo ao Esporte promove o investimento privado em projetos desportivos ao assegurar às empresas deduções fiscais de parte do valor doado, nos moldes do que já ocorre no setor cultural com a Lei Rouanet (Lei ). Para garantir o benefício, o projeto precisa ser aprovado pelo Ministério do Esporte.
Atualmente, a lei beneficia projetos desportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social.
Por orientação do relator no colegiado, deputado Andres Sanchez (PT-SP), o texto aprovado é o substitutivo acatado anteriormente na Comissão do Esporte aos projetos de lei , do Senado, e 3921/12, do deputado Afonso Hamm (PP-RS).
A matéria também foi considerada adequada do ponto de vista financeiro e orçamentário. ;As proposições não envolvem nenhuma inovação propriamente tributa;ria. De sorte que, do ponto de vista do Direito Tributa;rio, não ha; óbices a opor;, acrescentou Sanchez.
O substitutivo garante prioridade na avaliação, na aprovação e na destinação de recursos a projetos que visam à promoção e ao desenvolvimento do desporto educacional. Ainda segundo a proposta, terão preferência especial os projetos que tiverem por objetivo a construção de infraestrutura desportiva coberta em escolas públicas municipais, estaduais, do Distrito Federal ou federais.
Tramitação
O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Anteriormente, a proposta havia sido também pela Comissão de Educação.
Agência Câmara