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MP autoriza estados e municípios a compensar limite constitucional

O governo editou a Medida Provisória 773/17, que autoriza estados, Distrito Federal e municípios que não cumpriram o limite constitucional de gastos com educação no ano passado a compensarem a diferença até o final deste ano, desde que os recursos compensatórios venham da Lei de Repatriação de Ativos (Lei 13.254/16).

Apesar de tratar dos dois tipos de entes federados, o foco da MP 773 são os municípios, onde o problema do não cumprimento do limite foi detectado.

Aplicação
Pela Constituição, os entes devem aplicar anualmente na educação, no mínimo, 25% da receita de impostos e transferências constitucionais. O limite é reforçado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).

No final do ano passado, o governo federal editou a MP 753, que destinou para os estados e municípios a parcela da repatriação referente às multas aplicadas aos contribuintes que regularizaram sua situação fiscal.

Os municípios alegam que o dinheiro só chegou às prefeituras no dia 30 de dezembro, após as 17 horas. Para os estados, o dinheiro havia sido liberado dez dias antes. Com o feriado bancário de final de ano, os municípios não tiveram tempo hábil para aplicar essa receita extra antes do encerramento do exercício fiscal, de modo a ficar dentro do limite constitucional.

Compensação
A MP 773 visa corrigir essa situação. O ente federado que só conseguiu aplicar, por exemplo, 22% no ano passado, poderá repor a diferença neste ano, usando os recursos da repatriação.

A edição da MP vai evitar que os prefeitos que deixaram o cargo em 2016, ano de eleição municipal, ou que foram reeleitos, sejam enquadrados pelos tribunais de contas por destinarem às escolas públicas recursos inferiores ao que determina a Constituição.

Tramitação
A MP 773 será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Agência Câmara