) para atualizá-lo em relação ao disposto na Constituição de 1988, no que se refere ao direito à educação, parte modificada em 2009 pela Emenda Constitucional 59.
A atualização está prevista no Projeto de Lei , do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que recebeu parecer pela aprovação do relator na comissão, deputado Damião Feliciano (PDT-PB).
Entre outros pontos da nova redação da lei, o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado com a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos. A educação básica inclui a pré-escola, o ensino fundamental e o ensino médio, mas na atual redação do ECA só é obrigatório e gratuito o ensino fundamental.
;Com a nova redação, incluem-se a pré-escola e o ensino médio como obrigatórios e gratuitos. Desta feita, o texto do ECA prescinde do inciso que prevê a garantia da ;progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;, motivo pelo qual propõe-se a sua supressão;, observou Damião Feliciano.
O relator acredita que, com as mudanças, o ECA vai reforçar o valor jurídico de direitos constitucionalmente assegurados.
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara