(12) e o salário dos professores passa a ter que ser de pelo menos R$ 2.298,80 para uma jornada de 40 horas semanais, o que representa um reajuste de 7,64% em relação aos R$ 2.135,64 do ano passado.
O levantamento foi feito em novembro com base na declaração dos estados e municípios. Acre, Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins declararam cumprir o piso salarial dos professores, determinado em lei desde 2008. Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Rio Grande do Sul e São Paulo não prestaram informações.
Já entre os municípios, 2.533, o equivalente a 44,9%, declararam cumprir o valor do piso. "Temos que enfrentar um problema concreto, precisamos melhorar o salário dos professores, valorizar os professores e, ao mesmo tempo, não há recursos suficientes para dar um reajuste acima da inflação. O reajuste agora é acima da inflação, cumprindo a lei, mas sabemos e
entendemos as dificuldades dos estados e municípios", diz a secretária-executiva da pasta, Maria Helena Guimarães de Castro.
Reajuste
O piso salarial dos docentes é reajustado anualmente, seguindo as regras da Lei 11.738/2008, a chamada Lei do Piso, que define o mínimo a ser pago a profissionais em início de carreira, com formação de nível médio e carga horária de 40 horas semanais. O valor para 2017 representa um aumento real, acima da inflação de 2016, que fechou em 6,29%. O reajuste começa a valer a partir deste mês.
Não há uma penalidade específica para o não cumprimento da Lei do Piso. Cabe aos Ministérios Públicos Estaduais, poderes legislativos locais e Tribunais de Contas Estaduais a fiscalização. O descumprimento pode resultar em um Termo de Ajuste de Conduta.
Todo os anos, prefeituras e governos estaduais apontam dificuldades no cumprimento do piso. Este ano, com a queda na arrecadação, a situação se intensificou. Tanto estados quanto municípios apontam para a necessidade da regulamentação da Lei do Piso e da mudança na fórmula usada para calcular os reajustes. A lei vincula o aumento à variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Uma das soluções seria regulamentar os repasses feitos pela União que, pela lei, deveria complementar o piso em locais onde não há caixa para cumprir o pagamento mínimo. "O complemento do piso nunca foi regulamentado, nenhum estado e nenhum município recebe recursos para complemento do piso salarial, para ajudar a garantir o piso", diz o presidente do Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed), Fred Amâncio. O ministro da Educação, Mendonça Filho, disse que não há previsão de repasses extras aos entes, mas que a questão poderá ser discutida no Congresso Nacional.
Neste ano, o governo federal fez alterações nos repasses do Fundeb, que é composto pela arrecadação dos estados e municípios e mais uma complementação da União. Até o ano passado, o repasse da União era feito em 14 parcelas que se estendiam até o ano seguinte. A partir de 2017, os repasses do complemento da União, destinado aos estados com mais dificuldades em garantir o investimento mínimo aos estudantes, serão feitos em 12 parcelas.
Segundo Mendonça Filho essa medida irá ajudar no cumprimento do piso salarial. Amâncio, no entanto, diz que ainda são necessários mais recursos. Uma vez que se tratam de recursos que os estados já receberiam, o presidente do Consed diz que a mudança "ajuda do ponto de vista de fluxo de caixa, mas não muda nada do ponto de vista da realidade do pagamento de salários".
O presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Alessio Costa Lima, também defende que é preciso rever a fórmula de cálculo do reajuste, que hoje "leva o gestor a uma situação que impossibilita fazer o pagamento", uma vez que cresce acima do aumento dos repasses do Fundeb, principal fonte para o pagamento dos salários.
Valorização dos professores
Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), as regras atuais devem ser mantidas e a educação deve ser priorizada. ;Precisa de muita determinação e muito compromisso com a educação por parte dos gestores públicos para entender que não vai ter educação de qualidade se não tiver professores e funcionários trabalhando com um salário decente. O reajuste deve ocorrer mesmo com toda a crise que possa estar acontecendo;, defende o presidente da confederação, Roberto Franklin de Leão.
Em 2009, quando a Lei do Piso entrou em vigor, o pagamento mínimo para professores passou de R$ 950 para R$ 1.024,67, em 2010, e chegou a R$ 1.187,14 em 2011. No ano seguinte, o piso passou a ser R$ 1.451. Em 2013, subiu para R$ 1.567 e, em 2014, foi reajustado para R$ 1.697. Em 2015, o valor era R$ R$ 1.917,78. Na série histórica, o maior reajuste do piso foi registrado em 2012, com 22,22%. No ano passado, o reajuste foi de 11,36%.
Apesar do crescimento, atualmente os professores recebem o equivalente a 54,5% do salário das demais carreiras com escolaridade equivalente. A melhoria da remuneração dos professores faz parte do Plano Nacional de Educação (PNE), lei que prevê metas até 2024. Até 2020, os docentes terão que ter rendimento equiparado ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente.
O Fórum Permanente para Acompanhamento da Atualização Progressiva do Valor do Piso Salarial Nacional, criado em 2015 com o objetivo de discutir formas mais sustentáveis de pagar os professores, reuniu-se hoje (12) pela primeira vez em 2017. O grupo, que conta com representantes do MEC, estados, municípios e trabalhadores, deverá, ao longo do ano, discutir mudanças para garantir os pagamentos.
Agência Brasil