<p class="texto"><img src="https://imgsapp2.correiobraziliense.com.br/app/noticia_127983242361/2016/12/01/559605/20161201183221147867i.JPG" alt="" /></p><p class="texto"> </p><p class="texto">A partir do próximo ano, a distribuição de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) considerará como de educação em tempo integral as matrículas nas séries finais do ensino fundamental ofertadas por instituições comunitárias do campo que tenham como proposta pedagógica a formação por alternância. Mais de mil alunos serão beneficiados com a medida.</p><p class="texto"> </p> <p class="texto">A mudança na operacionalização do Fundeb consta de portaria do Ministério da Educação publicada nesta quinta-feira, 1; de dezembro. A proposta é universalizar e ampliar a melhoria da educação básica no campo. ;Este é um marco importante para a educação do campo, na medida em que reconhece a pedagogia da alternância como proposta pedagógica de formação integral do educando;, destacou a titular da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi) do MEC, Ivana de Siqueira.</p><p class="texto"> </p> <p class="texto">Com a nova orientação do Fundeb, as matrículas efetivadas por instituições comunitárias do campo conveniadas com o Poder Público serão computadas como de tempo integral para efeito de repasse de recursos baseado em maior fator de ponderação. O valor investido na mudança é de R$ 325,7 mil. O custo por aluno passará a ser de R$ 3,56 mil.</p><p class="texto"> </p> <p class="texto"><strong>Vivência</strong> </p><p class="texto">A pedagogia da alternância contempla a formação integral do educando ao intercalar períodos de aprendizagem. Um período de vivências no ambiente escolar (tempo-escola) e outro em que o estudante desenvolve pesquisas, projetos, atividades individuais e coletivas com o auxílio do planejamento e acompanhamento pedagógico dos professores e da família (tempo-comunidade). A metodologia contabiliza os períodos vivenciados na escola e no meio socioprofissional (família e comunidade) como dias letivos e horas. Dessa forma, ultrapassa os 200 dias letivos e as 800 horas exigidas pela Lei de Diretrizes e Bases (Lei n; 9.394, de 20 de dezembro de 1996). Além disso, promove a formação integral de jovens do campo com vistas ao desenvolvimento sustentável.</p><p class="texto"> </p> <p class="texto">A <a href="http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman=download=52711-port-134416-pdf=novembro-2016-pdf=30192" target="_blank">Portaria do MEC n; 1.344/2016</a> foi publicada no <em>Diário Oficial</em> da União desta quinta-feira, 1; de dezembro.</p><p class="texto"> </p><p class="texto"><em>Portal MEC </em></p>