Proposta em análise na Câmara dos Deputados inclui como beneficiárias dos recursos do Fundeb instituições de ensino das Forças Armadas, das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. A medida está prevista no Projeto de Lei 3293/15, do deputado Cabo Daciolo (PTdoB-RJ), e altera a lei que regulamenta o fundo (Lei 11.494/07).
Segundo o deputado, o Fundeb atualmente não beneficia creches e instituições de pré-escola, ensino fundamental e médio militares. ;A distribuição proporcional de recursos do fundo deve levar em contra as instituições de educação das Forças Armadas, das polícias militares e dos corpos de bombeiros;, justificou.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de âmbito estadual, é formado principalmente por recursos de impostos e transferências dos próprios estados, do Distrito Federal e dos municípios.
No entanto, sempre que o valor por aluno não alcança o mínimo definido nacionalmente no estado, passa a compor o Fundeb também uma parcela de recursos federais. O montante dos 27 fundos (26 estados e do Distrito Federal) deve ser direcionado para aplicação exclusiva na educação básica.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.