). A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO).
A proposta altera a Lei do Fundeb (Lei ), que criou o valor de referência usado na distribuição do fundo para os estados, Distrito Federal e municípios. Esse valor referencial é chamado de ;fator de ponderação;. Pela lei do fundo, o fator é igual a 1 nos anos iniciais do ensino fundamental urbano.
Para as demais etapas da educação básica (educação infantil, especial, fundamental, indígena e quilombola, e ensino médio), o fator varia de 0,7 a 1,3.
A proposta de Mandetta determina que a educação especial terá sempre o fator 1,3. Na prática, isso significa que o valor repassado por aluno será 30% superior ao valor referencial do fundo. Atualmente, o fator da educação especial é 1,2.
O texto determina ainda o atendimento prioritário à educação especial na divisão dos recursos entre as etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino da educação básica.
Meta do PNE A relatora explicou que o aumento dos recursos está em consonância com a Meta 4 do Plano Nacional de Educação (PNE, Lei ), que prevê a universalização da educação para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. ;A proposição visa dar suporte a esse esforço;, disse Dorinha Seabra Rezende.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.