, que muda de permissão para autorização a forma de ingresso regular no serviço.
Também compareceram o subsecretário de Relações do Trabalho e do Terceiro Setor, da Casa Civil, Marcio Gimene, e o chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Mobilidade, Saulo Rocha.
Diálogo
A , estabelece que o transporte escolar seja feito via permissão ; o dispositivo contraria os artigos 136 e 137 do , que prevê o serviço por meio de autorização. "O decreto adequa o DF à lei federal, e o grupo de trabalho será constituído para abrir o debate. Manteremos conversas com sindicato e cooperativa, mas a prioridade é o bem-estar do usuário", ressalta Tokarski.
Existem 1,2 mil permissionários do transporte escolar no Distrito Federal, mas desde 2002 não há concorrência pública por conta da divergência nas legislações local e federal. A mudança trazida pelo decreto é um pedido antigo de profissionais do setor. Com ela, trabalhadores autônomos e pessoas jurídicas podem requerer a autorização ao Detran-DF, que tem 90 dias para se adaptar às novas condições. Quem já presta o serviço por meio de permissão e quiser receber a autorização precisa se ajustar às exigências do decreto. Quem não o fizer perderá o direito.
Requisitos
Interessados em obter autorização devem ter mais de 21 anos de idade e carteira nacional de habilitação nas categorias D ou E, comprovar curso especializado para o transporte de estudantes e apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal relativa a crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos. Além disso, não podem ter cometido infrações de trânsito grave ou gravíssima ou mais de uma média nos últimos 12 meses.
Caso o pedido seja aprovado, o Detran emitirá autorização válida por 36 meses, prorrogáveis. A renovação será ou não concedida após vistorias semestrais dos equipamentos obrigatórios e de segurança dos veículos. Só poderão guiá-los o dono da autorização ou um condutor cadastrado. Não é permitido transferir o documento.
Instituições de ensino que contratarem os serviços precisam fornecer a relação dos alunos que fazem uso contínuo do transporte ou que participam de atividades extraclasse. Os estudantes deverão ser transportados sentados e com cinto de segurança, sendo proibido ficarem de pé. Não é permitido usar os pontos de parada de ônibus, terminais e locais restritos ao serviço de transporte público coletivo de Brasília. O Detran, em parceria com as administrações regionais, sinalizará os lugares preferenciais para embarque e desembarque de alunos nas proximidades das escolas.
Agência Brasília