) aprovado com emendas é terminativo na comissão e já pode seguir para a apreciação da Câmara dos Deputados.
Pela proposta, a residência docente deverá contemplar todas as etapas e modalidades da educação básica e será desenvolvida mediante parcerias entre os sistemas de ensino e as instituições de ensino superior formadoras de professores.
Os sistemas de ensino ofertarão a residência docente para licenciados em número igual ou superior a 4% do respectivo quadro docente em atividade até o ano de 2024, devendo garantir até o ano de 2017 vagas em número correspondente ao mínimo de 0,5%.
Pelo texto, a residência deverá ser ofertada para licenciados com até três anos de conclusão dos cursos de licenciatura e será coordenada por docentes das instituições formadoras e supervisionada por docentes do estabelecimento de ensino em que seja desenvolvida.
Avaliação e acompanhamento
Os residentes, coordenadores e supervisores receberão bolsas custeadas com recursos da União, através da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Cada residente deverá firmar termo de compromisso de natureza pedagógica com a respectiva instituição formadora e o estabelecimento de ensino onde desenvolva a residência, será acompanhada e avaliada.
O residente ao final de cada período da residência terá que apresentar um relatório das atividades desenvolvidas.
Ao final dos dois períodos de residência será emitido o Certificado de Especialista em Docência da Educação Básica, que será considerado equivalente ao título de pós-graduação lato sensu para fins de enquadramento em planos de carreira do magistério público. A CAPES e os conselhos de educação, estaduais e municipais, definirão normas complementares para a residência docente, inclusive quanto ao credenciamento de escolas de educação básica e ao processo de seleção de candidatos à residência.