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Comissão aprova meia-entrada para professores em espetáculos

A Comissão de Desenvolvimento Econômico aprovou proposta que assegura aos professores e demais profissionais efetivos da educação básica o direito à meia-entrada para ingresso em cinemas, teatros, museus, circos, casas de shows e outros estabelecimentos que realizem espetáculos artísticos ou culturais.

Para garantir o direito à meia-entrada, o profissional da educação básica deverá apresentar documento de identidade oficial com foto e o contracheque que identifique o órgão ou estabelecimento de ensino empregador e o cargo que ocupa.

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Conceição Sampaio (PP-AM), ao Projeto de Lei , do ex-deputado Marçal Filho. O substitutivo também inclui algumas medidas previstas nos projetos PL 932/11, PL 1013/15, e PL 1092/15, que tramitavam apensados.

;As maiores distorções e carências se localizam na educação básica, e não no ensino superior. É com investimento na educação básica que se obtém os efeitos mais significativos sobre a melhoria da distribuição de renda e a redução da pobreza no País;, defendeu a relatora.

A medida prevê que a empresa que facilitar o acesso dos profissionais de educação aos bens culturais e de lazer terá direito à dedução no Imposto de Renda no valor equivalente ao incentivo.

O benefício não inclui ingresso para camarotes, áreas VIPs e cadeiras especiais.

O texto determina ainda que o infrator fique sujeito às penas de advertência, quando da primeira infração; multa de R$ 1 mil, corrigida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC); suspensão do alvará de funcionamento por seis meses; inabilitação, temporária ou definitiva, para contratar com o Poder Público; e, como pena máxima, cassação do alvará de localização e funcionamento.

Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Cultura; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.