Jornal Correio Braziliense

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Decreto proíbe comércio de guloseimas nas escolas

A lei também será aplicada em comércios próximos das unidades de ensino

O Diário Oficial do Distrito Federal de hoje (24) traz o decreto que proíbe o oferecimento de guloseimas em escolas públicas e privadas. Segundo a Lei nº 5.146/2013, não podem ser comercializados refrigerantes, salgadinhos, biscoitos, frituras e pipocas industrializadas em cantinas e comércios próximos das unidades de ensino. As instituições de educação têm até 90 dias para se adequarem à nova regra. Só podem ser vendidos nas escolas legumes, frutas, sucos naturais, iogurte, bebidas lácteas, sanduíches naturais sem maionese, pães e biscoitos integrais, tortas ou salgados assados e barras de cereais sem chocolate.