Juliana Martins prestou muita atenção nas condições do contrato do financiamento estudantil |
O Financiamento Estudantil (Fies) é uma modalidade de crédito que vem crescendo no país. Segundo dados do governo federal, 42% dos alunos matriculados no ensino superior privado têm contrato de Fies. Com a crescente adesão ao programa, tem aumentado também a quantidade de dúvidas e de conflitos entre os estudantes, as universidades e as instituições bancárias. Para os especialistas em direito do consumidor, é preciso ficar atento às regras de contratação porque, embora o Fies seja um empréstimo de longo prazo firmado entre o estudante e o banco, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que, neste caso, não há uma relação de consumo, uma vez que se trata de um programa de governo, sem conotação de serviço bancário.
Dessa forma, os estudantes que assinam um contrato de Fies não estão assistidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma lei que tem, entre outras vantagens, a prerrogativa de que o cliente é a parte frágil da relação de consumo e que não cabe a ele provar o erro, e sim ao prestador de serviços. O que os Procons e especialistas da área defendem é que, em caso de problemas na execução do contrato, o CDC pode ser acionado. Pelas regras do Fies, por exemplo, a universidade deve reembolsar o aluno que pagou as mensalidades até a liberação do financiamento. O prazo de devolução é de 30 dias após o pagamento. Se a universidade descumpre essa data, pode ser acionada pelo Procon.
Vínculo
;Para nós, quando o aluno assina o documento com o banco e com a universidade, ele cria um vínculo de consumo. Não se pode questionar o contrato de Fies, mas a execução desse serviço contratado, sim;, explica Marta Aur, assessora técnica do Procon de São Paulo. O Procon do Distrito Federal compartilha do mesmo raciocínio e informou, via assessoria de imprensa, que o aluno pode procurar o órgão para reclamar, por exemplo, da má prestação do serviço.
Entre as principais queixas dos alunos com relação ao Fies, estão o reembolso por parte da universidade, a dificuldade de cancelamento do contrato de financiamento e a burocracia em caso de transferência de curso ou de faculdade. Nessas situações, a advogada especialista em direito do consumidor, Ildecer Amorim, defende que o aluno reclame no Ministério da Educação (MEC), que é o responsável pelo programa, mas também nos órgãos de defesa. ;O MEC deve tomar as providências. Mas existe um contrato de prestação de serviço que deve ser cumprido. O estudante não pode questionar o conteúdo do contrato, mas tem o pleno direito de exigir o cumprimento do que foi firmado;, explica. Na opinião de Luis Cláudio Megiorin, presidente da Associação de Pais e Alunos do DF, a educação privada é um serviço público com modalidade de autorização estatal, por isso, o controle deve ser feito pelo poder público e pela sociedade civil também. ;E nesse caso do Fies, eu acredito que ainda exista a relação consumerista;, avalia.
Confusão
Os limites entre o que pode ser questionado somente pelo MEC e pelo Código de Defesa do Consumidor confundem os estudantes que, muitas vezes, não conseguem resolver a situação. Foi o caso de Norma Lilya Lopes Santana, 25 anos. Ela passou no curso de Relações Internacionais na UDF. Como o Fies só é aprovado depois que o aluno está com a vaga garantida, Norma se matriculou. Sem a resposta da Caixa, ela pagou a primeira mensalidade. Por fim, ela teve o empréstimo negado porque o banco exige um documento que ela alega não ter. ;Me pediram uma certidão de casamento dos meus pais, mas eles nunca foram casados e meu pai já morreu. Levei a certidão de óbito e mesmo assim não deu certo;, reclama. Sem o Fies, Norma não pode fazer o curso. ;Fui ao Procon, na Defensoria Pública e ninguém conseguiu me ajudar. Agora, tranquei o curso e ainda tenho uma dívida com a faculdade;, lamenta.
"Tive muita dor de cabeça com a Alvorada, por isso, fiquei muito cautelosa para assinar o contrato de Fies, afinal, é uma dívida por muito tempo;
Juliana Martins,
estudande de jornalismo
Após várias ações repetitivas em relação à exigência de fiador, renegociação de dívida e inadimplência, o STJ, por meio do recurso especial n; 1.555.684 do ministro Benedito Gonçalves, entendeu que não existe relação de consumo entre o Fies e o estudante, não podendo ser aplicado o CDC.
Para saber mais
Juros baixos
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do Ministério da Educação (MEC) destinado à concessão de financiamento com juros baixos a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais particulares e com avaliação positiva no MEC. Atualmente, a taxa efetiva de juros do programa é de 3,4% ao ano para todos os cursos, e o aluno começa a pagar 18 meses após a formatura. O estudante pode financiar 50%, 75% ou 100% do valor do curso. Para manutenção do Fies, o aluno paga R$ 50 a cada três meses, e o valor é abatido do saldo devedor.