Conforme a proposta, do Senado, a distribuição dos veículos entre as prefeituras obedecerá a uma lista de prioridade elaborada anualmente pelo Ministério da Educação (MEC).
A proposta altera o Decreto-Lei , que hoje determina que as mercadorias irregulares apreendidas pela Receita Federal devem ser destinadas à compra por pessoas físicas e jurídicas, por meio de leilão; à incorporação por órgãos públicos das diferentes esferas da administração; e à doação a entidades sem fins lucrativos. As mercadorias também podem ser destruídas.