Jornal Correio Braziliense

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Direito do consumidor

Sair de um colégio e entrar em outro no meio do ano pode ser necessário, e pais e alunos têm o direito de fazê-lo. Para não passar raiva nessa hora - e até perder dinheiro -, especialistas dizem que os responsáveis precisam estar atentos às entrelinhas do contrato

Mudança de escola sem dor de cabeça

O comportamento do estudante, a falta de afinidade com a política pedagógica da escola, a mudança de endereço ou até problemas financeiros. São inúmeros os motivos que levam pais a mudarem um filho de escola. Para não quebrar os ciclos de aprendizagem, muitas vezes divididos em bimestres ou trimestres, o meio do ano é uma boa opção se a transferência for mesmo necessária. Apesar do anseio por garantir o melhor ensino, os responsáveis devem ficar atentos a uma série de detalhes que podem gerar problemas futuros ou até prejuízos financeiros.

Ler o contrato, ficar atento às previsões de reajuste da mensalidade e em cobranças irregulares como a compra de materiais de uso coletivo, estão entre as análises básicas a serem feitas. A decisão sobre a nova escola é da família, no entanto, atenção redobrada e ampla pesquisa podem garantir o início de um novo ciclo sem traumas. Se a insatisfação com o antigo estabelecimento partiu do modelo aplicado, a busca deve começar o quanto antes.

Na rede privada, o leque de opções é grande. Existem as mais conteudistas, as voltadas para habilidades nos ramos das artes, as católicas, evangélicas, bilíngues. ;Deve ser analisado o que a família deseja para o futuro educacional da criança ou do adolescente. Agora, no fim de maio, os alunos estão em fase de avaliação final, mas o primeiro semestre terminará logo. A escolha deve estar acertada, e a transferência, realizada até o início do segundo;, afirma a presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe), Fátima de Mello Franco.

Declaração

Mesmo com as aulas em curso, um documento essencial para todo o trâmite pode ser solicitado na diretoria do colégio: a declaração de escolaridade. A emissão imediata desse papel é obrigatória, mas a instituição de ensino tem 30 dias para entregar o histórico escolar e o boletim. E não pode negar a entrega da papelada, mesmo se o pai tiver pendências em mensalidades.

;O ideal é que a quitação do débito em aberto seja realizada, mas a documentação do aluno não pode ser retida. Depois, a escola pode usar os meios legais para a cobrança, como efetivar a negativação do contratante no SPC ou em cartório, fazer cobrança judicial ou extrajudicial;, explica Fátima Mello. Embora algumas instituições exijam a declaração de quitação da instituição de origem no momento da matrícula, o saldo devedor na antiga escola também não pode ser motivo de recusa da inscrição do novo estudante.

O calendário para o início das aulas vai variar de acordo com o modelo adotado pela instituição. Isso também deve ser observado. Cerca de 70% da rede privada do DF não aderiu à Lei Geral da Copa. Nesses casos, as aulas devem terminar em 30 de junho e o retorno ocorre em 15 de julho. Para os outros 30% e na rede pública de ensino, que vão seguir o que diz a lei, o recesso do meio do ano começa em 12 de junho e o retorno será em 13 de julho.

Entrelinhas

Além dos documentos obrigatórios e dos direitos básicos do contratante, é preciso ficar atento às irregularidades escondidas nas entrelinhas do contrato. De acordo com o presidente da Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do DF (Aspa), Luis Claudio Megiorin, existem escolas cobrando a 13; mensalidade, a taxa de matrícula e do material em desconformidade com a legislação vigente. ;A Lei n; 9.870/99, que regula mensalidades, prevê o pagamento da anuidade em seis ou até 12 pagamentos. Algumas escolas aplicam mais uma por alegar que os pais têm 13; salário. No meio do ano, isso também pode ocorrer, pois é possível diluir o valor a mais nas prestações. É preciso ficar atento;, alerta Megiorin (leia O que diz a lei).

A lei também prevê somente um reajuste anual na mensalidade. Se o contrato exceder o prazo, a matrícula não deve ser realizada. Além disso, os aumentos precisam estar detalhados em planilha. Caso qualquer irregularidade seja encontrada, o consumidor deve procurar o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) para registrar uma reclamação. O recomendável é tentar um acordo amigável com a instituição de ensino, mas, se não for possível, o contratante pode entrar com uma ação judicial.

Diferenças

O artigo 64 da lei diz que ;os sistemas de ensino deverão ajustar os calendários escolares de forma que as férias escolares decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre do ano, nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol;. No entanto, algumas escolas decidiram não aderir à instrução, guiadas pelo que diz o 2; artigo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). De acordo com a norma, ;o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei;.