Pela proposta aprovada na CDH, poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se declararem negros e pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). Haverá cota racial sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três.
O projeto também prevê punições, caso seja constatada falsidade na declaração do candidato, indo da eliminação do concurso até a sujeição de anulação da admissão ao serviço ou emprego público do candidato que fraudar os dados.
O projeto estabelece o prazo de dez anos para validade da medida proposta e prevê que a reserva não se aplica aos concursos cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.
A relatora na CDH, senadora Ana Rita (PT-ES) afirmou que a reserva de 20% de vagas para as pessoas negras nos concursos públicos é decorrência do sucesso verificado com a adoção das cotas nas universidades.
; Estimativas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão indicam que apenas 30% dos servidores públicos federais ativos são negros (pretos ou pardos), contrastando com os 50,7% de negros da população brasileira, conforme dados do Censo 2010 ; destacou Ana Rita.